br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 87/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaAltera o Contrato de Consorcio do CISARF - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis.
native_id288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) (MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
www.meridiano.sp.gov.br meridianoQQmeridiano.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
(Altera o Contrato de Consórcio do CISARF - Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis).
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão
ordinária realizada em 07 de outubro de 2013, aprovou e ele nos termos do
inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Oinciso Ill da Clausula Segunda do Contrato do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis passa a ter a seguinte
redação:
“Cláusula Segunda (...)
Hl- a prestação de serviços de saúde de Atenção Básica,
especializadas de referência e de maior complexidade a nível ambulatorial,
emergência e urgência e de programas provenientes das Esferas Federal,
Estadual e Municipal para a população dos municípios consorciados,
observados os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único
de Saúde - SUS, assegurando o estabelecimento de um sistema de referência
e contra referência, eficiente e eficaz, como também, serviços de assistência
técnica e fomecimento de bens à administração direta ou indireta dos
Municípios consorciados.
Art. 2º. Nas Cláusulas e itens a seguir referidos, onde se lê Protocolo
de intenções — Leia-se Contrato de Consórcio Público: Clausula Primeira —
Parágrafo 1.1.2; Clausula Quarta — Parágrafo 4.1, 4.1.1, 44, Clausula
Sexta — Parágrafo - 6.1.1, 6.2 inciso |, , Clausula Sétima — Parágrafo — 7.1,,
Clausula Oitava — Parágrafo 8.9.3, Clausula Décima Segunda — Parágrafo —
12.2.2,, Clausula Décima Oitava — Parágrafo — 18.1, , Clausula Vigésima —
Parágrafo 20.2.1, inciso !ll, Clausula Vigésima Primeira — Parágrafo 21.1,
21.2, 21,4, 21:4:121.5.
Parág. Único. Em consequência das alterações supra, ficam
expressamente ratificadas todas as demais cláusulas do referido contrato de
consórcio.
Art. 3º. Uma vez aprovadas as leis por todos os municípios
consorciados, o Contrato do CISARF deverá ser republicado integralmente
Lei Complementar nº 087 Página 1 de 2
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 148
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNP) (MF) 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 - Centro-Fone: (17) 3475-1116/Fax: (17) 3475-1124 CEP. 15625-000
www.meridiano.sp.gov.br meridianoQQmeridiano.sp.gov.br
por afixação nos Quadros de Avisos de todos os Municípios, no átrio do
Prédio Sede do Consorcio, no sitio da Prefeitura Municipal de Fernandópolis
e, ainda, no dos municípios que assim o desejem e, por extrato no jornal de
circulação nos municípios consorciados e abrangência regional para que
tenha a necessária eficácia.
Parág. Único. Com as publicações do Contrato, os Estatutos do
Consórcio deverão, igualmente, ser adaptados aos termos do mesmo e
aprovados pela Assembleia Geral dos Municípios consorciados e igualmente
publicado, para efeitos da necessária eficácia.
Art. 4º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando os itens nela indicados.
Meridiano, 09 de outubro de 2013.
PR O MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do
Art. 87 da Lei Orgânica deste Município.
h
HERMEN ALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Lei Complementar nº 087 Página 2 de 2

open original →