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norma nº 93/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 93 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaDispõe de criação de cargo público de Assessor Coordenador de Projetos Sociais de provimento em comissão e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO 156
CPNJ(MF) 45.116.092/0001-08 y -
Feltrin Guilhen, 1.716 — Centro - Meridiano/SP - CEP. 15625-000
Fone: (017) 3475-1116 / Fax: (017) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano(meridiano.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 06 DE AGOSTO DE 2014
(Dispõe de criação de cargo público de Assessor Coordenador de Projetos Sociais de
provimento em comissão e dá outras providências).
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em
04 de agosto de 2014, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica criado no ANEXO TI — Cargos em Comissão — Situação Atual, da Lei
Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece o regime jurídico e organiza o
quadro de pessoal do Município de Meridiano, o seguinte cargo público:
QTD. DENOMINAÇÃO REF.
01 Assessor Coordenador de Projetos Sociais 11
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão
por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 06 de agosto de 2014.
“
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dd ITO CIPAL
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º di igo 87 da Lei Orgânica deste Município.
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ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAS
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