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norma nº 94/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2014
Date 2014-09-04
EmentaInstitui gratificação por desempenho de a ser concedida aos servidores do Poder Legislativo , integrantes do Conselho de Controle Interno da Edilidade e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE MERIDIANO 
CNPJ 45.116.09210001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - MERIDIANO - SP 
Fone: (17) 3475-1116 - Fax: (17) 3475-1124 
www.meridiano.sp.gov.br meridiano@meridiano.sp.gov.br 
15 
LEI COMPLEMENTAR N° 094, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014 
(Institui gratificação por desempenho a ser concedida aos servidores do Poder 
Legislativo, integrantes do Conselho do Controle Interno da Edilidade e dá 
outras providências). 
ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo § 79do artigo 48 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, 
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA 
EM 01 DE SETEMBRO DE 2014, MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
Art. 12- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação 
aos Membros do Conselho do Controle Interno da Câmara Municipal de Meridiano, no 
percentual de 15% (quinze por cento) sobre a respectiva remuneração. 
Parágrafo Único — A gratificação de que trata o caput será paga aos servidores 
enquanto membros do Conselho do Controle Interno e não se incorporará aos vencimentos 
para nenhum efeito. 
Art. 22- As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por 
conta de dotações constantes do orçamento vigente, na rubrica própria de pessoal civil, 
suplementada, se necessário. 
Art. 32 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação 
com seus efeitos retroagidos a partir de 12 de agosto, revogadas as disposições contrárias. 
Sala das Sessões Laércio Ribeiro , •4 de setembro de 2014. 
A ONÇALEZ 
PRESID ARA MUNICIPAL 
MAICON FABI OLIVEIRA 
12SECRETÁRIO 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de 
Notas de Meridiano, na data supra, conforp• • • 7.- • § 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica 
deste Município. 
# 
HERME D1 r..À DIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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