br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 96/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaConcede nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, revisão dos vencimentos dos Agentes Políticos da Municipalidade e dá outras providências.
native_id297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Ê AO
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ - 45.116.092/0001-08 -
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000
LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.
(Concede, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, revisão dos vencimentos
dos Agentes Políticos da Municipalidade e dá outras providências)
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada
em 16 de janeiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso HI, do Art. 65 da Lei Orgânica do
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei Complementar:
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão geral
anual, conforme disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, reajuste de 5,20% (cinco,
vírgula, vinte por cento), conforme IPC — Índice de Preço ao Consumidor, aos vencimentos dos Agentes
Políticos do Município de Meridiano/SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar onerarão
dotações orçamentárias próprias, consignadas em cada orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 16 de janeiro de 2015.
DURE:
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no
lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas de Meridiano, na data supra. Conforme dispõe O 8-4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta
municipalidade. Hall
HERMENEGID BIN.
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

open original →