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norma nº 98/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2015
Date 2015-01-16
EmentaDispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO “:
ESTADO DE SÃO PAULO
. — CNPJ-45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000
DD EO tom AX (11) 3479-1124 — CEP: 15625-000 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 098, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
(Dispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos e
pensionistas e dá outras providências)
ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária
realizada em 16 de janeiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso Hi, do Art. 65 da
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Conforme disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal,
combinado com o art. 75 da Lei Complementar nº 068, de 17 de janeiro de 2012, fica
concedida revisão salarial de 5,20% (cinco, virgula, vinte por cento), a partir de 1º de
janeiro do corrente ano, a título de revisão salarial, na remuneração dos servidores
ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, levando-se em consideração o
índice de Preço ao Consumidor-lPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas-FIPE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014,
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar
onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 16 de janeiro de 2015.
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município,
afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 6
42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipatidade:
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HERMENEGHLDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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TABELA DE REMUNERAÇÃO E.SALÁRIOS — ANEXO VII
(Lei Complementar n º 098/2015, de 16/01/201 5)
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