| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2015 |
| Date | 2015-01-16 |
| Ementa | Dispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências. |
| native_id | 299 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
4 MUNICÍPIO DE MERIDIANO “: ESTADO DE SÃO PAULO . — CNPJ-45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716 — Centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 DD EO tom AX (11) 3479-1124 — CEP: 15625-000 | LEI COMPLEMENTAR Nº 098, DE 16 DE JANEIRO DE 2015 (Dispõe de concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências) ARISTEU BALDIN, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso Hi, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Conforme disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar nº 068, de 17 de janeiro de 2012, fica concedida revisão salarial de 5,20% (cinco, virgula, vinte por cento), a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a título de revisão salarial, na remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, levando-se em consideração o índice de Preço ao Consumidor-lPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas-FIPE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014, Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar onerarão dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 16 de janeiro de 2015. Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o 6 42 do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipatidade: f HERMENEGHLDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 54 q TABELA DE REMUNERAÇÃO E.SALÁRIOS — ANEXO VII (Lei Complementar n º 098/2015, de 16/01/201 5) Reaj e PG - FIPE Too TEsaa] 721] oHIT| 05719] 10649| 10625] 1708] 11656] 12330] rxeço] Cissa B8| 10472| Noctgr| 1ior7| nto Hacizo| 128231 | Tata | Taro] rap Tras ,00 e : E3 E 8 E Ê 2 1 [lota 142 | 148426] 12ís4o| 130599] 127090 14046 1Stido| 158107[ rossom [17 [ias | rmar| tamos 131830] 137095[ rato] 15204] tsosdo] 1025] iroo7| Dre [teem | tamo [rasgo 104] 1450] 30/0/1537] 17402] 101202] Homor| ode | [208 EE sa E E E (ed =] aijsie 5 1. mn o =] So E o ÉS) s KEZI | 1.656,54[ 1.729,35] KEZ KEIZI 66 | 201353] 241420| 221952] | 238091] 330,91 | 244744] 2.569, 24 EZEMETMESED ED ENEM E | 25277] 268247] 26805] 2262] 210946] amogo | sans | asma | a63520[ anri0o[ Tso EZEDEDEMELEDEN CARO DEDESELEMEO ED IEA EEE 8.430,11 543414] 670585] 699,16] 628070] 660522] 693546] 7.202,24] 764635] 802869 8.85163| 9:20421 6.818,30] 7.159,20] 751717] 780303] 828767] 870207] Gta.i7| a5%; 6.570,96 | 6.898,20 10.193,6 8.442140 745151] 78037] 822193] 863300] 008467 054789] 09079] 1049949 6.90825| 671820 Tim d2| 816597] 857428] 900303] 0.453,15] 0.92582| 1042208] 1094321 | 66622] 600420] 734986] 771116] 800675] 850154] 892606] 937300 a me 10.850,37 | 11.302,92 1087762 7.382,38 811706] 852268] 894004] 0.308,50] 0.866,31 | 10.359,60 | 19.421,46 | 11.992,54 1 Do 5 BEBA mo » a 8 E violino o sje|g els|s 8i8 8 jm &|8 SE: sim E] jaja olirio s|8]|ê elsja|s o E] & s|” a E 8 = o 5.009,42 B784,73 5.960,02 BERSEA