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norma nº 100/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaDispõe de alteração na redação do inciso XIII do Art. 193 da Lei Complementar nº. 61, de 18 de janeiro de 2001.
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i 67
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Ê o]
Estado de São Paulo
di CNPJ: 45.116.092/0001-08
Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 — Fax: 3475-1124
Site:www meridiano.sp.gov.br. e-mail: meridiano meridiano.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 03 DE JUNHO DE 2015
Tp TE ID dito SINTO VE LUIS
(Dispõe de alteração na redação do inciso XI do art. 193 da Lei
Complementar nº 061, de 18/01/2011).
ARISTEU BALDIN, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária
realizada em 02 de junho de 2015, aprovou e ele nos termos do inciso HI, do Art. 65
age da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso XIII do art. 193 da Lei Complementar nº 061, de 18 de
janeiro de 2011, que estabelece o Regime Jurídico e Organiza o Quadro de Pessoal do
Município de Meridiano, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193 - (ao servidor é proibido):
XI — participar de gerência ou de administração de empresa privada, de
sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o
Município”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pt
Meridiano, 03 de junho de 2015.
Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra,
conforme dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade.
SS HERMENE IN
k ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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