| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2017 |
| Date | 2017-01-11 |
| Ementa | Dispõe da criação do cargo de Diretor de Finanças de provimento em comissão junto ao quadro de pessoal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO Estado de São Paulo CNP): 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 11 DE JANEIRO DE 2017 (Dispõe de criação de cargo de Diretor de Finanças de provimento em comissão junto ao Quadro de Pessoal e dá outras providências). ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 10 de janeiro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado nos ANEXO le Il - Cargos em Comissão - Situação Atual, da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece o Regime Jurídico Único e Organiza o Quadro de Pessoal do Município de Meridiano, o seguinte cargo público: Denominação do Cargo Público e Referência DIRETOR DE FINANÇAS.................... cos RER: 2 Parágrafo Único - As atribuições de Diretor de Finanças são executar tarefas de arquivo, separação de documentos, controle da numeração de planilhas, organização de extratos bancários e outros documentos; executar tarefas auxiliares de natureza contábil- financeiro, envolvendo lançamentos, cálculos, registros e outros serviços em setor de contabilidade e tributação; executar serviços qualificados de natureza contábil-financeiro e tesouraria, desenvolvendo uma ou mais etapas de classificação, escrituração, análise e controle de receita e fluxo de caixa; preparar relatórios e planilhas em meio eletrônicos; executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato. Executar outras tarefas e atribuições inerentes ao cargo, por delegação solicitação da autoridade hierárquica superior. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 11 de janeiro de 2017. po ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra; e dispõe o 8 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica desta municipalidade. ke HERMEN IN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO