| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | Dispõe de criação de cargos e alteração de referências de outros cargos, todos de provimento em comissão, junto ao quadro de pessoal e concessão de reajuste salarial aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências. CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO; ASSESSOR DA ÁREA DE INFORMÁTICA; |
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Estado de São Paulo CNPJ: 45.11 6092/0001: -08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 é Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 | . www.meridiano.sp.gov.br. meridiano(Omeridiano.sp.gov.br | | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO 1] , LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 (Dispõe de criação de cargos e alteração de referências de outros cargos todos de provimento em comissão junto ao Quadro de Pessoal e concessão de reajuste salarial aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano dá outras providências). ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 16 de janeiro de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados nos ANEXO le Il - Cargos em Comissão - Situação Atual, - da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011, que estabelece o Regime .. Jurídico Único e Organiza o Quadro de Pessoal do Município de Meridiano, os seguintes cargos públicos: | Denominação dos Cargos Públicos e Referências | | CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO...........- REF: “25” ASSESSOR DA ÁREA DE INFORMÁTICA....- REF: ”12” & 1º - As atribuições de Chefe de Gabinete do Prefeito são assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social; organizar livro de presença de autoridades e convidados; receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes; recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal; gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil; cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contém com a participação do Prefeito; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. & 2º - As atribuições de Assessor da Área de Informática são desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software; prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação Lei Complementar nº 144 . 1/3 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO” 6 Estado de São Paulo J CNPJ: 45.116.092/0001-08 . U Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 : Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridiano Qmeridiano.sp.gov.br |. | dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática; participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos dé montagem, simulação e testes de programas; realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; contribuir em treinamentos de usuários, no uso de " recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e “E a material didático; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de . documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se | atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Art. 2º - A remuneração do cargo de Assessor do Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão, inserido nos ANEXOS | e Il da Lei Complementar nº 061, de - 18 de janeiro de 2011, que vinha sendo remunerada na Referência 15, passa a ser - enquadrada na Referência 20 da tabela em vigor. ' Art. 3º - A remuneração do cargo de Diretor Municipal de Almoxarifado, de provimento em comissão, inserido na Lei Complementar nº 081, de 05 de fevereiro de 2013, que vinha sendo remunerada na Referência 21, passa a ser enquadrada nã” Referência 23, da tabela em vigor. o Art. 4º - A remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, fica reajustada em 6,29% (seis, vírgula, vinte e nove por cento), a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, sobre os vencimentos ? em vigor, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 16 de janeiro de 2017. ORIVALDO RIZZATO” PREFEITO MUNICIPAL Lei Complementar nº 144 2/3 9 | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANÓ Ê Estado de São Paulo CNPJ: 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1716, centro, CEP: 15625-000 Fone: (17) 3475-1116 - Fax: 3475-1124 www.meridiano.sp.gov.br. meridianoQmeridiano.sp.gov.br | Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o $ 4º do Artigo 87 da barHOrgânioa desta municipalidade. Pá Vim PALA HERMENEGILDO-BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO Lei Complementar nº 144 3/3 Tabela integrante da Lei Complementar nº114; /2017. 1.264.16 1.327,37 | 1.390,58 1.338,40 1 1.448,64 | 1 1 2 |1.552,10 3 1 1 1.655,57 | 1.738,35 5. 1.406,37 1.473,34 1.465,65 | 1.535,44 7| 1.593,50 1.707,31 | [1.821,13 1.862,52 | 1 2.048,77 1.965,98 | 2.064,28 | 2.162,58 2.172.941 2.276,41 2731411 2.624,81 | 2.959,33 1.268,12 | 1.328,50 | 1.388,89 | 1.449,28 1.453,78 | 1.516,99 1.540,31 | 1.607,28 1 605,23 | 1.675,02 1.665,93 | 1.784,91 | 1.862,52 1.903,91 | 1.986,69 2.141,90 | 2.235 02 [2.260,88 | 2.359 18 2.379,69 | 2.483.36 2.855,88 | 2.980,04 3.093,84 | 3.228,35 1.509,66 1.570,05 586,20 | 1 843,41 i+883.23 | 2.228 1.630,44 | 1.690,82 | 1.751,21 1.708,62 | 1.769,82 | 1.833,03 1 1.875,16 | 1.942,13 1.954,19 2.028,09 1.955.66 2.100,52 2.095,33 2.250,54 2.235,02 | 2.317,80 | 2.400.58 251440 | 2.607,53 | 2.700 6 2.654,08 2.850.87 2.897,25 | 3.000,73 3.352,55 | 3.478,72 | 3.600,89 | 3.631,90 w o fo) o w (7) 3.766,41 3.186,97 3.104,19) 3.259,40 | 3.414,61 3.414 64 | 3.585,37 | 3.756,10 | 3.802,63 3.983,71 5 17387 |5.432.35| 5.691,03 3.331,83 3.569,82 3.926,84 | 4.097,57 3.725,03 4.164,79 | 4.345,87 4.759,78 5.949,72 3.476,69 | 3.621.5 5 | 3.766,41 | 4.439,03 ci | 4.708,02 | 5.380,63 | 591865 8.725,77 po 223,76 5.657 9 8.508,56 | 6.789,56 | 208 4€ ES) “ E 6.415,35 6.622,27 682924; 31 |7036,17| 7.387.986 | 7 739,79 i-9 i 32 |7243,13] 7.605.251 7.967,45 Es 33 |7.553,54 71TO 0, 7.512,16 7.931,22 | 8.308,90 | 7.863.99 | 8.257,19 | 8.650,39 8.277,89 | 8.691,78 | 9.105,68 7139.68 | 7.450,08 7.615,61 7.355,36 8.070,92 8 | 8.339,95 ps aa t 2.608,95 7.853.62 195,0! 8 8.091,60 | 8.443,41 8.329,60 | 8.691,76 8.686,57 | 9.084. | 8.878,01 3.911,28 | 4.056,14 4.190,65 4.609,76 4.889,10 5.587,57 | 5.794,52 | 8.001,47 8.146,29 | 6.373,93 | 6.601,57 6.984,45 | 7.243,13 | 7.501,82 4.780,50 5.070,18 5.251,26 7 638,25 | 7.921,15 8.381,34 | 8.660,72 8.940,07 8.691,76 | 9.002,18 9.302,2€ 8.981,48 9.271,18 | 9.602,29 9.219,47 | 9.560,93 | 9.902,40 9.498,84 | 9.850,64 | 10.202,45 9.778,23 10.502,54 ——— — — — — Re A | 8 c f D A S R : LOM 986,29 | 1.033,26 11741 | 1.221,13 | 1.268,09 | 1.315,06 | 1.362,02 | 1.408,99 | 1.455,96 | 2 | 93933 | 986,29 1.080,23 | 1.127,19] 174,16 ; 1.221,13 | 1.268,09 1.455,96 | 3 | 93933 | 98629 [1.033,26 | 1.080,23] 1.127,19] 1.174.:6 | 1.221,13 | 1.268,09 | 1.315,06 1.408,98 | + 4 [101942] 1.070,39] 1.121,36] 1.172,33] 1.223,30 | 1.274,27 | 1.325,24 147815 | 1.52843 | T2oT 05 | 1.344,65 | 1.358,64 | 1482.44 | 1508,25 | 1.560,02 | 161382 | ! 1.228,44 1.403,93 | 1.482,43 | 1.520,93 | 1.579,43 175482 | 181341 | 1.811,60 | 1.871,98 | 1.896,24 | “959.45 | 2.009.140 | 207607 | 1 2.093,78 2.172,96 232815 t 248336 | 2.193,76 A. 2.566,14 2.888,91 | 294897 | 3.047,27 | 04,20 | 3.207 67 725.06 | 384822 . 5.432,33 6.208,41 641536: 6.829,21 | 7 056 7.760,50 | 8.486,95 | 8.765.685 | 9.312,60 | 962302 | — 9.623,02! 9.943,79 | SETAS | 9.933,41 | 1025452] 10.243,86! 1058532 | 10.554,26 | 10.905,07 | + 10.864,70 | 11.225.85 |