| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na redação do Parágrafo 2º, Art. 1º, da Lei Complementar nº. 110, de 09 de junho de 2016, visando o ajuste de alíquota de contribuição patronal para suprir o custo suplementar do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano - RPPS, conforme estudo atuarial, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(dmeridiano.sp.gov.br “ LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 04 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre alteração na redação do Parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 09 de junho de 2016, visando o ajuste da alíquota de contribuição patronal para suprir o custo suplementar do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano — RPPS, conforme estudo atuarial e, dá outras providências”. ORIVALDO RIZZATO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, “ usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 03 de abril de 2017, aprovou e ele nos termos do inciso Ill, do Art.65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 4º - O Parágrafo 2º do Art. 1º da Lei Compiementar nº 110, de 09 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 2º - O Executivo Municipal de Meridiano fará aportes anuais nas contribuições previdenciárias patronais, a título de contribuição suplementar para cobrir o déficit técnico conforme planejamento financeiro de escalonamento de alíquota de custo suplementar, da seguinte tória , ae ANO [ % DAFOLHA ANO | %XDAFOLHA | | 2016 6,44 2031 41,37 E 2017 8,77 032 | 43,70 | ET 2018 11,10 2033 aços | | 2019 |I 13,43 2034 48,36 |] 2020 2035 50,69 | 2021 18,08 2036 | 53,02 L 2022 2041 | 20370 do 55,35 | 2023 22,74 1 2088 57,68 2024 25,07 2039 60,00 2025 27,40 2040 62,33 — 2026 29,73 2041; | 64,66 2027 32,06 2042 66,99 L * 2028 34,39 EN 2043 1 69,32 2029 [ 36,72 2044 71,65 | 2030 | 39,04, - - Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art, 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 04 de abril de 2017, Y EE = ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e “ arquivada junto ao Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de “Meridiano, na data supra, conforme a E dp Artigo 87 da Lei Orgânica deste município. D/5 77/0000, É HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 004