| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | Vetada |
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005 MUNICÍPIO DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - CEP 15625-000 - Meridiano/SP Fone: (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 meridiano.sp.gov.br meridiano(a meridiano.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 22 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a alteração de referência, instituída pela Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011 - Anexo VIl e alterada pela Lei Complementar nº 114/2017 para o cargo de Contador e dá outras providências. Art. 1º - VETADO Art. 2º - VETADO Meridiano, 22 de maio de 2017. RS ES “AO ) ) ORIVALDO RIZZATO PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada na data supra neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, afixada no mural público no Paço Municipal. ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO