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norma nº 1/1990

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-12-29
EmentaDispõe de alteração do Art. 16 e §5º do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
native_id430

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“EMENDA nº
201
(Dispõe de alte
da Lei Orgânica do Município de Meri
diano,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERI==
DIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO -
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SHO CONFERI-
DAS PELO $ 2º DO ARTIGO 42, DA LEI -
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Emendas
Artigo 1º - O artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Meri-
diano, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16 - A Câmara Municipal, reunir-se-á anu-
almente, na sede do Município, de 1º de fevereiro
a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembrol.
Artigo 2º - O $ 5º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município-
de Meridiano, passa a vigorar com a seguinte redação!
" $59 - A eleição da Mesa da Câmara, para 0 se--
gundo biênio, far-se-á no dia 1º de janeiro do -=
terceiro ano de cada legislatura, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos!
Artigo 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publi
- sm” a
cação, revogadas as disposições contrarias,
=
Sala das Sessões, 29 de dezembro de 1990,
Orivaldo Kizzato
—— PRESIDENTE a
Oswaldenit Rissato
1º SECRETÁRIO
*
4 Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra, com
dentada sto Cartório de Registro Civil deste Município, nos ter —
mos do $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano,
Comarca de Fernandópolis - SP.

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