| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-12-29 |
| Ementa | Dispõe de alteração do Art. 16 e §5º do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Meridiano. |
| native_id | 430 |
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“EMENDA nº 201 (Dispõe de alte da Lei Orgânica do Município de Meri diano, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERI== DIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO - DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SHO CONFERI- DAS PELO $ 2º DO ARTIGO 42, DA LEI - ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Emendas Artigo 1º - O artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Meri- diano, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 16 - A Câmara Municipal, reunir-se-á anu- almente, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembrol. Artigo 2º - O $ 5º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município- de Meridiano, passa a vigorar com a seguinte redação! " $59 - A eleição da Mesa da Câmara, para 0 se-- gundo biênio, far-se-á no dia 1º de janeiro do -= terceiro ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos! Artigo 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publi - sm” a cação, revogadas as disposições contrarias, = Sala das Sessões, 29 de dezembro de 1990, Orivaldo Kizzato —— PRESIDENTE a Oswaldenit Rissato 1º SECRETÁRIO * 4 Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra, com dentada sto Cartório de Registro Civil deste Município, nos ter — mos do $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, Comarca de Fernandópolis - SP.