| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-03-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao §2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá novas providências. |
| native_id | 431 |
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EMENDA COMPLEMENTAR NE ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO/SP Da nova redaça dispositivo da Lei Drga- nica do Município de Meridiano e da outras- providências) A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ES TADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Complementar a Lei Organica do Município Artigo 1º - O 8 29º do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Meridiano/S?P, passa a ter a seguinte redação: "$ 2º - Fica fixado em 11 (onze) o número de Ve= readores Cêmara Municipai de Meridiano, para o pleito de 1992 em diante, conforme inserido na letra "a, inciso IV do Artigo 29 da Constitui-- ção Federal". Artigo 2º - Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publi cação Artigo 39º - Revogam-se as disposições contrarias Sala das-SEssUss, 0S de março de 1992. Registro Civil e Tabelionato MERIDIANO | dente Missato o o f ! 0 am Dirce Boschetti Miqrélete ESCRIVÃ INTE Est. São Paulo Comarca de Fernandópolis - SP. “Apparecida Vílla Pirhali 2º SECRETÁRIO " ” L Ed P Reoistrada na Secretaria desta Camara Municipal, em livro pro prio, afixada no lugar c ostume arquivada no o de Regis-- tro Civi ede deste 3 termos rtigo 87 -