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← Meridiano (SP)

norma nº 2/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-03-05
EmentaDá nova redação ao §2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá novas providências.
native_id431

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EMENDA COMPLEMENTAR NE
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO/SP
Da nova redaça dispositivo da Lei Drga-
nica do Município de Meridiano e da outras-
providências)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ES
TADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano aprovou e ela
promulga a seguinte Emenda Complementar a Lei Organica do Município
Artigo 1º - O 8 29º do Artigo 15 da Lei Orgânica do Município
de Meridiano/S?P, passa a ter a seguinte redação:
"$ 2º - Fica fixado em 11 (onze) o número de Ve=
readores Cêmara Municipai de Meridiano, para o
pleito de 1992 em diante, conforme inserido na
letra "a, inciso IV do Artigo 29 da Constitui--
ção Federal".
Artigo 2º - Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publi
cação
Artigo 39º - Revogam-se as disposições contrarias
Sala das-SEssUss, 0S de março de 1992.
Registro Civil e Tabelionato
MERIDIANO | dente Missato o o
f ! 0 am
Dirce Boschetti Miqrélete
ESCRIVÃ INTE
Est. São Paulo
Comarca de Fernandópolis - SP.
“Apparecida Vílla Pirhali
2º SECRETÁRIO
" ” L Ed P
Reoistrada na Secretaria desta Camara Municipal, em livro pro
prio, afixada no lugar c ostume arquivada no o de Regis--
tro Civi ede deste 3 termos rtigo 87 -

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