| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-06-01 |
| Ementa | Dá nova redação ao §5º do Art. 22 e Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências. |
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EMENDA COMPLEMENTAR Nº 003, DE 01 DE JUNHO DE 1992 À LEI OR GÂNICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO/SP, é (Dá nova redação a dispositivos de Lei Orgâni ca do Município de Meridiano e dá outras. pros vidências), A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTA DO DE SÃO ERASMO MU: ASR RS LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI? 4 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano aprovou e ela | promulga a seguinte Emenda Complementar à Lei Drgênica do Municípios | Artigo 12º - G $ 59 do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município | de Meridianc/SP,, passa a ter a seguinte redação: "$ se - A eleição anual da Mesa, far-se-á no dia 1º de janeiro, considerando-se. automáticamente- EO e. = mepiasadas gá eleitos", Pi : Artigo 2º - O artigo 23 da Lai Orgânica do Município. de Meri — | diano/SP., | passa a ter a seguinte redação; Antigo 23 - 0 mandato de Mesa seré de 01-(um)-— ã ano, vedada a recondução para o mesmo. cargo na ] E eleição imediatamente subsequente", Ea Artigo 39 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua pu- blicação, Artigo 4º - Revogam-se as disposições contrárias. Apparsc da V 12 SECRET, la Pinhalves | Registro Civil e Tabelionato MERIDIANO -— Dirce -Boschetti-Migkele ESCRIVÃ' INTERINA — Est. São Paulo Comarca de Fernandópolis - SP.. Registrada na Secretaria desta Camara Municipal, em li= 4 s s 2 Ed vro proprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Cartorio de 2 f 1 EN Registro Civil da sede deste Municipio, nos termos do 4 4º do Artigo 37 da Lei Organica do Municipio de Meridiano, empea irmas amei oia Ademaz/Rizzato 2º SECRETÁRIO