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norma nº 3/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 3 / 1992
Date 1992-06-01
EmentaDá nova redação ao §5º do Art. 22 e Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências.
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EMENDA COMPLEMENTAR Nº 003, DE 01 DE JUNHO DE 1992 À LEI OR
GÂNICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO/SP, é
(Dá nova redação a dispositivos de Lei Orgâni
ca do Município de Meridiano e dá outras. pros
vidências),
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTA
DO DE SÃO ERASMO MU: ASR RS
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI?
4 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano aprovou e ela
| promulga a seguinte Emenda Complementar à Lei Drgênica do Municípios
| Artigo 12º - G $ 59 do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município
| de Meridianc/SP,, passa a ter a seguinte redação:
"$ se - A eleição anual da Mesa, far-se-á no dia
1º de janeiro, considerando-se. automáticamente-
EO e. = mepiasadas gá eleitos", Pi
: Artigo 2º - O artigo 23 da Lai Orgânica do Município. de Meri —
| diano/SP., | passa a ter a seguinte redação;
Antigo 23 - 0 mandato de Mesa seré de 01-(um)-—
ã ano, vedada a recondução para o mesmo. cargo na
]
E eleição imediatamente subsequente",
Ea
Artigo 39 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua pu-
blicação,
Artigo 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Apparsc da V
12 SECRET,
la Pinhalves
| Registro Civil e Tabelionato
MERIDIANO
-— Dirce -Boschetti-Migkele
ESCRIVÃ' INTERINA
— Est. São Paulo
Comarca de Fernandópolis - SP..
Registrada na Secretaria desta Camara Municipal, em li=
4 s s 2 Ed
vro proprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Cartorio de
2 f 1 EN
Registro Civil da sede deste Municipio, nos termos do 4 4º do Artigo
37 da Lei Organica do Municipio de Meridiano,
empea irmas amei oia
Ademaz/Rizzato
2º SECRETÁRIO

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