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norma nº 4/1992

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-11-26
EmentaDá nova redação ao Inciso II do Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências.
native_id433

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texto integral #

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e
EMENDA COMPLEMENTAR Nº 004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992 À LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO, = Cad Adu inliga So
(pá nova redação a dionsssdisda da -
Lei Orgânica do Município de Meridia
no e dá outras providências).
a A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIA
NO, ESTADO DE são PAULO, USANDO DAS - |
ATRIBUIÇÕES. QUE. LHE são CONFERIDAS -=
POR LEI, À Std o ;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano aprovou e ela
promulga, a seguinte Emenda Complementar a à Lei Orgânica do. Município:
Artigo 1º - E] inciso FT: do artigo 97 da Lei Orgânica do Muni
E cípio de Meridiano, passa a ter a à seguinte redação:
— Es Saes: E sa —eme
Artigo 97. o ccveo.
1 - corso
“SE "II - quando móveis, dependerá de autoriza j á
E E A gs E são tintidatévasas concorrência públi Era
“A À ca, dispensada esta r nos casos de doa,
E A E Fa . são, que 8: será permitida exclusivamen É
te para fins assistenciais, ou quando
houver interesse público relevante, -
justificado pelo Executivo",
Artigo. Eds - Esta Emenda entrará em vigor n na data de sua pu=
* blicação,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Apparecida Villa Pinhalves
1º SECRETÁRIO É =
E
Registrada na Secretaria desta Câmara Municipal, em livro -
próprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Cartório de Re
gistro Civil da sede deste Município, nos termos do $ 4º do artigo
87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano,
Ademar Rizzato
2º SECRETÁRIO
GISTRAL
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.58! - Fone 0174 75-01
CEP 15.625-000 - MERIDIANO - S.p.

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