| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-11-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao Inciso II do Art. 97 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências. |
| native_id | 433 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
e EMENDA COMPLEMENTAR Nº 004, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO, = Cad Adu inliga So (pá nova redação a dionsssdisda da - Lei Orgânica do Município de Meridia no e dá outras providências). a A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIA NO, ESTADO DE são PAULO, USANDO DAS - | ATRIBUIÇÕES. QUE. LHE são CONFERIDAS -= POR LEI, À Std o ; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano aprovou e ela promulga, a seguinte Emenda Complementar a à Lei Orgânica do. Município: Artigo 1º - E] inciso FT: do artigo 97 da Lei Orgânica do Muni E cípio de Meridiano, passa a ter a à seguinte redação: — Es Saes: E sa —eme Artigo 97. o ccveo. 1 - corso “SE "II - quando móveis, dependerá de autoriza j á E E A gs E são tintidatévasas concorrência públi Era “A À ca, dispensada esta r nos casos de doa, E A E Fa . são, que 8: será permitida exclusivamen É te para fins assistenciais, ou quando houver interesse público relevante, - justificado pelo Executivo", Artigo. Eds - Esta Emenda entrará em vigor n na data de sua pu= * blicação, Artigo 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Apparecida Villa Pinhalves 1º SECRETÁRIO É = E Registrada na Secretaria desta Câmara Municipal, em livro - próprio, afixada no lugar de costume e arquivada no Cartório de Re gistro Civil da sede deste Município, nos termos do $ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, Ademar Rizzato 2º SECRETÁRIO GISTRAL Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1.58! - Fone 0174 75-01 CEP 15.625-000 - MERIDIANO - S.p.