| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências. |
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Es EMENDA COMPLEMENTAR Nº 005, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994, À LEI ORGÃ NICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO, — (dé nova redação a dispositivo da Lei Orgã nica do Municípib de Meridiano e dá outras Providências); A MESADA CÂMARA MUNICIPAL: DE MERIDIANO, « “ESTADO DE são PAULO, USANDO DAS ATRIBUI === ÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, | que a Cêmari Municipal de Meridiano aprovou 8 ela pros mulga a seguinte Emenda Complementar à Lei Drganica do Municípios Artigo 1º « O 5 5º do Artigo 22 da Lei Crgênica do Município. de he ridiano, alterado pela Emenda Complementar nº 003, de 01/06/92, passa a vigorar com a seguintes redação: “Artigo. ZE O ques 8 59=A eleição anual da Masa,. far-sa-á no dia 20 de, dezembro, a partir das, 20:00 horas, ou no dia util oa imediatamente anterior ou posterior, no mesmo horário, se a referida date cair num sábado, domingo ou feria- do, ficando os eleitos automáticemente empossados a partir do dia 19 de Jansito do ano seguintes, Artigo 29 = Esta Emenda, entrará em vigor na data de sua publicação, “revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1º da Emene de Complementar nº 003, de 01/04/92, Sala das S6s Ses; 07 de dezembro de 1994, | ê E R Feltria Guithen, 1:581=Fone-0174-75-H0L-———— - T mea 7 Rai 625-000 - MERIDIANO - - S.P. 18 SECRETÁRIO Registrada na Secretaria desta Câmera Municipal, em Livro próprio, afixada no lugar público de costune e arquivada no Cartório de Registro - Civil da sede deste Município, nos termos do s 48 do (AAige 87 da Lei Ore gênica do Município de Meridiano “na data supra, 2º SEC RIO