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norma nº 5/1994

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 5 / 1994
Date 1994-12-07
EmentaDá nova redação ao Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências.
native_id434

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Es
EMENDA COMPLEMENTAR Nº 005, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994, À LEI ORGÃ
NICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO,
— (dé nova redação a dispositivo da Lei Orgã
nica do Municípib de Meridiano e dá outras
Providências);
A MESADA CÂMARA MUNICIPAL: DE MERIDIANO, «
“ESTADO DE são PAULO, USANDO DAS ATRIBUI ===
ÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, | que a Cêmari Municipal de Meridiano aprovou 8 ela pros
mulga a seguinte Emenda Complementar à Lei Drganica do Municípios
Artigo 1º « O 5 5º do Artigo 22 da Lei Crgênica do Município. de he
ridiano, alterado pela Emenda Complementar nº 003, de 01/06/92, passa a
vigorar com a seguintes redação:
“Artigo. ZE O ques
8 59=A eleição anual da Masa,. far-sa-á no dia 20 de,
dezembro, a partir das, 20:00 horas, ou no dia util oa
imediatamente anterior ou posterior, no mesmo horário,
se a referida date cair num sábado, domingo ou feria-
do, ficando os eleitos automáticemente empossados a
partir do dia 19 de Jansito do ano seguintes,
Artigo 29 = Esta Emenda, entrará em vigor na data de sua publicação,
“revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1º da Emene
de Complementar nº 003, de 01/04/92,
Sala das S6s Ses; 07 de dezembro de 1994,
|
ê
E
R Feltria Guithen, 1:581=Fone-0174-75-H0L-———— - T mea 7
Rai 625-000 - MERIDIANO - - S.P. 18 SECRETÁRIO
Registrada na Secretaria desta Câmera Municipal, em Livro próprio,
afixada no lugar público de costune e arquivada no Cartório de Registro -
Civil da sede deste Município, nos termos do s 48 do (AAige 87 da Lei Ore
gênica do Município de Meridiano
“na data supra,
2º SEC RIO

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