| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao §2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências. |
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EMENDA COMPLEMENTAR Nº 006, DL 2 Dk JUNHO Di 1097, À LEI ORGÂNI- CA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO. (Dó neva redncão a dispositivo 4a Lei Ore "Eênics do Município de Mersdicno e dé eve. tres providências). A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, - , ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI « ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmars Municinal de Meridiano aprovou e sia pro mulga a seguinte Emenda Comnlementer à Lei Oraânica ão Munscípios Artigo 1º - O 3 2º do Artico 15 da Lei Orgânica do Municípir de- Meridiano/SP., que já sofrcu nlteração pola Emenda Complementar nº 002, de 05/03/92, pasas vor esta smenda Complementar a ter & seguinte redação; Artigo 1) - socess * S$ 28 - Fica fixado em 09 (move) o nmero de Veresdoros à Câma- ra Hunicipal de Meridiano. -s partir do pleito do ano 2000 em - — diante, conforme inserido na Jetra “a“, inciso IV do Artigo 29 - da Constituição Federal, gua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições en contrário, em egpecial- a Emenda Complementar nº 002, de 05/03/92, Sala das desgisas 02 de junho de 10997, 1º SECREZÁRIO Registrada na Secretaria desta Câmera Huníciyal,em livro próprio afixa- da no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Regisiro Ci « vil da sede deste Municívic,nos termos do $ 4º do Artigo 87 da Lei Artigo 2º - Esta Emenda Complementar entraré em vicor na data de. E e Mi nO é - apaRuIAA HNAVER:Ls . MME a aú a. o o = -