br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 6/1997

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaDá nova redação ao §2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências.
native_id435

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1

EMENDA COMPLEMENTAR Nº 006, DL 2 Dk JUNHO Di 1097, À LEI ORGÂNI-
CA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO.
(Dó neva redncão a dispositivo 4a Lei Ore
"Eênics do Município de Mersdicno e dé eve.
tres providências).
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, -
, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI «
ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmars Municinal de Meridiano aprovou e sia pro
mulga a seguinte Emenda Comnlementer à Lei Oraânica ão Munscípios
Artigo 1º - O 3 2º do Artico 15 da Lei Orgânica do Municípir de-
Meridiano/SP., que já sofrcu nlteração pola Emenda Complementar nº 002,
de 05/03/92, pasas vor esta smenda Complementar a ter & seguinte redação;
Artigo 1) - socess
* S$ 28 - Fica fixado em 09 (move) o nmero de Veresdoros à Câma-
ra Hunicipal de Meridiano. -s partir do pleito do ano 2000 em - —
diante, conforme inserido na Jetra “a“, inciso IV do Artigo 29 -
da Constituição Federal,
gua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições en contrário, em egpecial-
a Emenda Complementar nº 002, de 05/03/92,
Sala das desgisas 02 de junho de 10997,
1º SECREZÁRIO
Registrada na Secretaria desta Câmera Huníciyal,em livro próprio afixa-
da no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Regisiro Ci «
vil da sede deste Municívic,nos termos do $ 4º do Artigo 87 da Lei
Artigo 2º - Esta Emenda Complementar entraré em vicor na data de.
E e Mi nO é - apaRuIAA HNAVER:Ls . MME
a aú a. o o = -

open original →