| Tipo | Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 126 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 475-1250 - CEP 15625-000 EMENDA COMPLEMENTAR Nº 007, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.002, A LEL ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MERIDIANO (Dispõe sobre alteração parcial da Lei Orgânica do Município de Meridiano, e dá outras providências). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda Complementar à Lei Orgânica do Município: Artigo 1º - O “caput” do artigo 126º da Lei Orgânica do Município de Meridiano passa a vigorar com a seguinte redação, a saber: “Art. 126º - O Prefeito enviará à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de cada ano, a proposta de orçamento anual do município para o exercício seguinte.”. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de setembro de 2.002 Ze Snii SE N JOAO CINELI JOÃO FLÁVIO BINHARDI PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Registrada na Secretaria desta Câmara Municipal, em livro próprio, afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, nos termos do $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Municípi Meridiano, na data supra. SANDRA MARIA DA CRUZ REGISTRO CIVIL DAS PESbbAS naturais 2” SECRETÁRIO E TABELIÃO TAS RUA LUIZA FELTRIN GL o VILHEMY, 1581 - FONE (17) 475-1 101 - CÉP ii ) MERIDIANO - SP CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 475-1250 - CEP 15625-000 SAN DA CRUZ DE NOVAES Presidente da Câmara 1º Secretário Registrada na Secretaria desta Câmara Municipal, em livro próprio, afixada no lugar público de costume e arquivada no Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, nos termos do $ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. ANTÔNIO DA SILVA 2º Secretário REGISTRO CIVIL SOAS NATURAIS E TABE DE NOTAS RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO FONE (17) 475-1 101 - CEP 15625-000 MERIDIANO « SP