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norma nº 8/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-09-29
EmentaDá nova redação aos Incisos XX, XXI, XXII e XXIII do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Meridiano e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 475-1250 - CEP 15625-000
ENDA COMPLEMENTAR Nº 008, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.003, À LEI
ORGÁNICA DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
(Dá nova redação a dispositivos da Lei
Orgânica do Município de Meridiano e
dá outras providências).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MERIDIANO, ESTADO DE SÃO
PAULO, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, aprovou e ela
promulga a seguinte Emenda Complementar à Lei Orgânica do Município:
Artigo 1º - Os incisos XX, XXI, XXII e XXIII do Artigo 35 da Lei Orgânica
do Município de Meridiano, passam a ter as seguintes redações:
“XX — fixar, de uma para outra legislatura, a remuneração dos Vereadores,
observados os parâmetros da Constituição Federal, sobre o qual incidirá o imposto sobre
rendas e proventos de qualquer natureza,
XXI — fixar, de uma para outra legislatura, a remuneração do Prefeito,
observados os parâmetros da Constituição Federal, sobre o qual incidirá o imposto sobre
rendas e proventos de qualquer natureza.
XXII — fixar, de uma para outra legislatura, a remuneração do Vice-Prefeito,
observados os parâmetros da Constituição Federal, sobre o qual incidirá o imposto sobre
rendas e proventos de qualquer natureza.
XXIII — fixar, de uma para outra legislatura, a remuneração dos Secretários
Municipais e ou Diretores equivalentes, observados os parâmetros da Constituição
Federal, sobre a qual incidirá o imposto sobre rendas e proventos de qualquer natureza.”
Artigo 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as [disposições contrárias.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2.003.
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, 1581 - CENTRO
FONE (17) 475-1 101 - CEP 15625-000
N MERIDIANO - SP
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax: (17) 3475-1250 - CEP 15625-000
CLÁUDIO TRANQUEIRA
2º Secretário
Registrada na Secretária desta Câmara Municipal, em livro próprio,
afixada no lugar de costume e arquivada no Cartório de Serviço Notarial e
te da sede deste Município, nos termos do $ 4º do Artigo 87 da Lei
Orgânica do Município de Epeidianos na data supra.
MARIA pe foros CARRINHO CALEGARI
Secretária do Legislativo
po SSCAS NATURAIS
ea E TABELIÃO ga al - CENTRO
RUA UA son - CEP [5625-000
FONE ( MERIDIANO - sP
O

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