| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Executivo para o exercício de 2024, discriminando os elementos de despesas, assim como seu desdobramento e dá outras providenciais. |
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09/01/2024 16:36 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzMzAwNA== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 09 de janeiro de 2024 | Edição nº 1542A | Ano X Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos de Mesa ATO Nº 002, DE 9 DE JANEIRO 2024 Estabelece o Programa de Trabalho do Poder Executivo para o exercício de 2024, discriminando os elementos de despesas, assim como seu desdobramento e dá outras providenciais. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, em consideração à Lei Ordinária nº 1.543, de 20 de dezembro de 2023, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2024, RESOLVE: Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Executivo, aprovadas pela Lei Ordinária nº 1.543, de 20 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - 2024), obedecerá às disposições constantes deste Ato. Art. 2º - Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento. Art. 3º - O dirigente do órgão, o ordenador da despesa, é responsável pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente a prevista pela Lei nº 4.320/64, Lei nº 14.133/21 e Lei Complementar nº 101/00. Art. 4º - Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais. Parágrafo único - O Poder Legislativo deverá encaminhar até o dia 15 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por elemento de despesa. Art. 5º - Os serviços de contabilidade da Câmara Municipal providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer irregularidade Art. 6º - Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo deverá remeter à Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa. Parágrafo único - Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 10 do mês seguinte a que se referirem. 09/01/2024 16:36 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzMzAwNA== 2/2 Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 9 de janeiro de 2024. EDIVAN CASSIO TONELOTE Presidente BENEDITO FRANCO DA COSTA Vice-Presidente RUI DIAS BARBOSA Primeiro Secretário ISMAEL APARECIDO MARÇAL Segundo Secretário Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.