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norma nº 2/2024

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaEstabelece o Programa de Trabalho do Poder Executivo para o exercício de 2024, discriminando os elementos de despesas, assim como seu desdobramento e dá outras providenciais.
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 09 de janeiro de 2024 | Edição nº 1542A | Ano X
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos de Mesa
ATO Nº 002, DE 9 DE JANEIRO 2024
Estabelece o Programa de Trabalho do Poder
Executivo para o exercício de 2024, discriminando os
elementos de despesas, assim como seu desdobramento
e dá outras providenciais.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais,
em consideração à Lei Ordinária nº 1.543, de 20 de dezembro de 2023, que aprovou o orçamento do
Município para o exercício de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias do Poder Executivo, aprovadas pela Lei
Ordinária nº 1.543, de 20 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - 2024), obedecerá às
disposições constantes deste Ato.
Art. 2º - Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada
no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser
discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento.
Art. 3º - O dirigente do órgão, o ordenador da despesa, é responsável pela observância da execução
orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Ato, assim como do cumprimento de
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente a prevista pela Lei nº 4.320/64, Lei nº
14.133/21 e Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º - Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder
Legislativo deverão ser entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e
os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único - O Poder Legislativo deverá encaminhar até o dia 15 de cada mês, as solicitações
de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por
elemento de despesa.
Art. 5º - Os serviços de contabilidade da Câmara Municipal providenciarão os registros relativos à
abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Ato, bem como adotando as
medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito Municipal de qualquer
irregularidade
Art. 6º - Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Legislativo deverá remeter à
Prefeitura Municipal, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa.
Parágrafo único - Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 10
do mês seguinte a que se referirem.
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Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 9 de janeiro de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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