| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Programação Financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme o Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. |
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09/01/2024 16:36 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzMzAwNQ== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 09 de janeiro de 2024 | Edição nº 1542A | Ano X Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos de Mesa ATO Nº 003, DE 9 DE JANEIRO 2024 Dispõe sobre a Programação Financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme o Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o Art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais, em consideração ao Art. 8º da lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. RESOLVE: Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2023. Art. 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes Art. 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes Art. 4º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 6% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único - Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo. Art. 5º - Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2024 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 10 de cada mês, em obediência ao Art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o Art. 29-A da Constituição Federal. Art. 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal. Art. 8º - O serviço de contabilidade da Câmara Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Ordinária nº 1.543, de 20 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira. 09/01/2024 16:36 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzMzAwNQ== 2/2 Art. 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 9 de janeiro de 2024. EDIVAN CASSIO TONELOTE Presidente BENEDITO FRANCO DA COSTA Vice-Presidente RUI DIAS BARBOSA Primeiro Secretário ISMAEL APARECIDO MARÇAL Segundo Secretário Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.