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norma nº 4/2024

Tipo Ato
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-10
EmentaInstitui a suspensão do expediente na repartição da Câmara Municipal de Meridiano nas datas que menciona e dá outras providências.
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12/01/2024 15:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 1543 | Ano X
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 004, DE 10 DE JANEIRO 2024
Institui a suspensão do expediente na repartição da
Câmara Municipal de Meridiano nas datas que
menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO os Feriados Nacionais estabelecidos pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949;
CONSIDERANDO os Feriados Estaduais estabelecidos pelas Leis nº 9.497, de 5 de março de 1997 e
nº 17.746, de 12 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, os Feriados Municipais estabelecidos pela Lei Ordinária nº 1.239, de 07
de novembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o expediente da repartição da Câmara Municipal de Meridiano nos dias 13 e 14
de fevereiro, 18 de março e 8 de julho, todos do ano de 2024.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de janeiro de 2024.
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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