| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | Institui a suspensão do expediente na repartição da Câmara Municipal de Meridiano nas datas que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 472 |
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12/01/2024 15:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNTIyNg== 1/1 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 1543 | Ano X Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 004, DE 10 DE JANEIRO 2024 Institui a suspensão do expediente na repartição da Câmara Municipal de Meridiano nas datas que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO os Feriados Nacionais estabelecidos pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949; CONSIDERANDO os Feriados Estaduais estabelecidos pelas Leis nº 9.497, de 5 de março de 1997 e nº 17.746, de 12 de setembro de 2023; CONSIDERANDO, por fim, os Feriados Municipais estabelecidos pela Lei Ordinária nº 1.239, de 07 de novembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º - Suspender o expediente da repartição da Câmara Municipal de Meridiano nos dias 13 e 14 de fevereiro, 18 de março e 8 de julho, todos do ano de 2024. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Meridiano, 10 de janeiro de 2024. EDIVAN CÁSSIO TONELOTE Presidente Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.