br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 5/2024

Tipo Ato
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaDesigna servidor público efetivo para o exercício defunção gratificada no Conselho de Controle Interno da Câmara Municipal de Meridiano.
native_id473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

12/01/2024 15:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNTIyNw== 1/2
IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 1543 | Ano X
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 005, DE 10 DE JANEIRO 2024
Designa servidor público efetivo para o exercício de
função gratificada no Conselho de Controle Interno da
Câmara Municipal de Meridiano.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 03 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 94, de 04 de setembro de 2014; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designação de um servidor público efetivo do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Meridiano para as atribuições de responsável pelo Controle Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público efetivo DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário,
matrícula nº. 1072, para exercer a função gratificada de Controle Interno da Câmara Municipal de
Meridiano, na forma da Resolução nº 2, de 03 de junho de 2014.
Parágrafo único. O servidor, enquanto nomeado para função de controle interno, fará jus ao
recebimento de gratificação consistente em 15% (vinte e cinco por cento) calculado sobre a respectiva
remuneração, em conformidade com a Lei Complementar nº 94, de 04 de setembro de 2014, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024,.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 4, de 12 de junho
de 2018.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de janeiro de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAELAPARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município
de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei
Orgânica do Município.
12/01/2024 15:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNTIyNw== 2/2
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →