| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Designa servidor público efetivo para o exercício defunção gratificada no Conselho de Controle Interno da Câmara Municipal de Meridiano. |
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12/01/2024 15:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNTIyNw== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 11 de janeiro de 2024 | Edição nº 1543 | Ano X Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 005, DE 10 DE JANEIRO 2024 Designa servidor público efetivo para o exercício de função gratificada no Conselho de Controle Interno da Câmara Municipal de Meridiano. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 03 de junho de 2014; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 94, de 04 de setembro de 2014; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designação de um servidor público efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Meridiano para as atribuições de responsável pelo Controle Interno; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor público efetivo DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº. 1072, para exercer a função gratificada de Controle Interno da Câmara Municipal de Meridiano, na forma da Resolução nº 2, de 03 de junho de 2014. Parágrafo único. O servidor, enquanto nomeado para função de controle interno, fará jus ao recebimento de gratificação consistente em 15% (vinte e cinco por cento) calculado sobre a respectiva remuneração, em conformidade com a Lei Complementar nº 94, de 04 de setembro de 2014, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024,. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 4, de 12 de junho de 2018. Câmara Municipal de Meridiano, 10 de janeiro de 2024. EDIVAN CASSIO TONELOTE Presidente BENEDITO FRANCO DA COSTA Vice-Presidente RUI DIAS BARBOSA Primeiro Secretário ISMAELAPARECIDO MARÇAL Segundo Secretário Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município. 12/01/2024 15:13 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTUzNTIyNw== 2/2 DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.