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norma nº 6/2024

Tipo Ato
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaAutoriza o pagamento de gratificação em caráter indenizatório mensal a servidor público efetivo do Poder Legislativo, nos termos da Lei Complementar nº 239, de 28 de junho de 2023.
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15/01/2024 10:40 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 12 de janeiro de 2024 | Edição nº 1544 | Ano X
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 006, DE 12 DE JANEIRO 2024
Autoriza o pagamento de gratificação em caráter indenizatório mensal
a servidor público efetivo do Poder Legislativo, nos termos da Lei
Complementar nº 239, de 28 de junho de 2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022, que reorganizou e reestruturou o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Meridiano (RPPS);
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 239, de 28 de junho de 2023, que autorizou os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal a procederem ao pagamento de gratificação em caráter indenizatório mensal aos servidores municipais em atividade,
integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Meridiano, eleitos/ nomeados como membros do RPPS;
CONSIDERANDO a indicação do servidor público efetivo DENER DE OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº.
1072 como membro representante titular do Poder Legislativo junto ao Conselho de Administração do RPPS, nomeado por meio da
Portaria nº 251, de 5 de dezembro de 2023, expedida pelo Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, da aprovação e obtenção, pelo servidor, da referida Certificação Profissional estipulada pela
Secretaria da Previdência – SPREV, conforme apresentado a esta Câmara Municipal mediante o Protocolo nº 14/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o pagamento de gratificação em caráter indenizatório mensal ao servidor público efetivo DENER DE
OLIVEIRA BOLONHA, Escriturário, matrícula nº. 1072, nos termos da Lei Complementar nº 239, de 28 de junho de 2023.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Meridiano, 12 de janeiro de 2024.
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA
Primeiro Secretário
ISMAELAPARECIDO MARÇAL
Segundo Secretário
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do Município de Meridiano, em
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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