| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-03 |
| Ementa | Estabelece escala de férias para o exercício de 2012. |
| native_id | 500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- PORTARIA N° 001/2012, DE 03 DE JANEIRO DE 2.012 ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1 o- Estabelecer a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2.012, conforme segue: N"ORDEM NOME DO BENEFICIÁRIO CARGO PERtO DO PERtO DO DE GOZO AQUISITIVO OI Maria de Lourdes C. Calegari Sec. do Legislativo 01/10/1 I à 30/09/2012 01/ 10 à 30/10/2012 02 Amarildo Mastro Pietro Contador 05/ Il/11 à 04/ 1112012 01/ 11 à 30/ ll/2012 03 Mooaliza M Pataio dos Santos Serviços Gerais 05/ 11/11 à 04/ 1 1/2012 01/ 11 à 30/ ll/2012 Artigo 2°- O Período de gozo de férias da escala acima poderá ser alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. Artigo 3°- O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 3° da Lei Municipal n° 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. Artigo 4°- Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 302, de 27/0911993 e na Lei Complementar n. o 062, 18 de fevereiro de 2011, artigo 36, parágrafo único. Artigo 5°- O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser feita ao regressar ao servi o. ANTÔNIO '-14UYJ4'-' President Artigo 6°- Registre-se. Publique-se. Câmara Municipal de Meridiano, em 03 de janeiro de 2.012. MÁRCIA CR~LfNn DE LIMA 1 a Secretária Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar e costume em conformidade com o disposto -- no Artigo 87 da Lei Orgânica do Munici:e :Jo. MARIA DE li ES ARRINJIO CALEGARI ()-38