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norma nº 1/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-01-03
EmentaEstabelece escala de férias para o exercício de 2012.
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PORTARIA N° 001/2012, DE 03 DE JANEIRO DE 2.012 
ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da Câmara 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
Artigo 1 o- Estabelecer a escala de férias para os servidores da 
Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2.012, conforme segue: 
N"ORDEM NOME DO BENEFICIÁRIO CARGO PERtO DO PERtO DO DE GOZO 
AQUISITIVO 
OI Maria de Lourdes C. Calegari Sec. do Legislativo 01/10/1 I à 30/09/2012 01/ 10 à 30/10/2012 
02 Amarildo Mastro Pietro Contador 05/ Il/11 à 04/ 1112012 01/ 11 à 30/ ll/2012 
03 Mooaliza M Pataio dos Santos Serviços Gerais 05/ 11/11 à 04/ 1 1/2012 01/ 11 à 30/ ll/2012 
Artigo 2°- O Período de gozo de férias da escala acima poderá 
ser alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado, com 
antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente 
amparado. 
Artigo 3°- O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias 
em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o 
artigo 3° da Lei Municipal n° 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do 
deferimento ou indeferimento do pedido. 
Artigo 4°- Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando 
julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de 
gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja 
concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 302, 
de 27/0911993 e na Lei Complementar n. o 062, 18 de fevereiro de 2011, artigo 36, parágrafo 
único. 
Artigo 5°- O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá 
assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser 
feita ao regressar ao servi o. 
ANTÔNIO '-14UYJ4'-' 
President 
Artigo 6°- Registre-se. Publique-se. 
Câmara Municipal de Meridiano, em 03 de janeiro de 2.012. 
MÁRCIA CR~LfNn DE LIMA 
1 a Secretária 
Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de 
Meridiano, na data supra, por afixação no lugar e costume em conformidade com o disposto 
-- no Artigo 87 da Lei Orgânica do Munici:e :Jo. 
MARIA DE li ES ARRINJIO CALEGARI 
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