| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-12 |
| Ementa | Estabelece a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano para o exercício de 2.015. |
| native_id | 503 |
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PORTARIA No 001/2015, DE 12 DE JANEIRO DE 2.015 MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Artigo 1 o - Estabelecer a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2.015, conforme segue: N°0RDEM NOME DO BENEFICIÁRIO CARGO PERÍODO PERÍODO DE GOZO AQUISITIVO OI Maria de Lourdes C. Calegari Sec. do Legislativo 2014 à 2015 o 1/04 à 30/04/2015 02 Amarildo Mastro Pietro Contador 2014 à 2015 o 1/06 à 30/06/2015 03 Monaliza M. Pataio dos Santos Serviços Gerais 2014 à 2015 01/11 à 30/11/2015 Artigo 2°- O Período de gozo de férias da escala acima poderá ser alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 05( cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. Artigo 3°- O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias em pecúnia (dinheiro), deverá requerer de acordo com o artigo 175 da Lei Complementar n° 061/2011, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. Artigo 4 o - Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 302, de 27/0911993 e na Lei Complementar n. 0 062, 18 de fevereiro de 2011, artigo 36, parágrafo único. Artigo 5°- O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser feita ao regressar ao serviço. Artigo 6°- Registre-se. Publique-se. ~ Câmara Municipal de Meridiano, em 12 de Janeir,......,rB__,,...._ 15. MAICON FAB~ OLIVEIRA Presidente da Câmara AGNALDO RODRIGUES DA SILVA 2° Secretário Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume em conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do Município eridiano. MARIA DE 065