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norma nº 1/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-12
EmentaEstabelece a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano para o exercício de 2.015.
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PORTARIA No 001/2015, DE 12 DE JANEIRO DE 2.015 
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Presidente da 
Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, 
RESOLVE: 
Artigo 1 o - Estabelecer a escala de férias para os servidores da 
Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2.015, conforme segue: 
N°0RDEM NOME DO BENEFICIÁRIO CARGO PERÍODO PERÍODO DE GOZO 
AQUISITIVO 
OI Maria de Lourdes C. Calegari Sec. do Legislativo 2014 à 2015 o 1/04 à 30/04/2015 
02 Amarildo Mastro Pietro Contador 2014 à 2015 o 1/06 à 30/06/2015 
03 Monaliza M. Pataio dos Santos Serviços Gerais 2014 à 2015 01/11 à 30/11/2015 
Artigo 2°- O Período de gozo de férias da escala acima poderá 
ser alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado, com 
antecedência de no mínimo 05( cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente 
amparado. 
Artigo 3°- O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias 
em pecúnia (dinheiro), deverá requerer de acordo com o artigo 175 da Lei Complementar n° 
061/2011, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento 
do pedido. 
Artigo 4 o - Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando 
julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de 
gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja 
concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 302, 
de 27/0911993 e na Lei Complementar n. 0 062, 18 de fevereiro de 2011, artigo 36, parágrafo 
único. 
Artigo 5°- O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá 
assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser 
feita ao regressar ao serviço. 
Artigo 6°- Registre-se. Publique-se. 
~ Câmara Municipal de Meridiano, em 12 de Janeir,......,rB__,,...._ 15. 
MAICON FAB~ OLIVEIRA 
Presidente da Câmara 
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA 
2° Secretário 
Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de 
Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume em conformidade com o disposto 
no Artigo 87 da Lei Orgânica do Município eridiano. 
MARIA DE 
065 

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