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norma nº 2/2005

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaEstabelecer a escala de férias para o funcionário desta Câmara Municipal, para o exercício de 2005.
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CAMAKA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax: (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 
PORTARIA No 002/2005, DE 03 DE JANEIRO DE 2~005 
RESOLVE: 
JOÃO FLÁVIO BINHARDI, 
Presidente da Câmara Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
Estabelecer a escala de férias para o fimcionário desta 
Câmara Municipal, para o exercício de 2.005, conforme segue: 
N°0RDEM NOME DO BENEFICIARIO FUNÇAO QUE PERIODO DE 
EXERCE FÉRIAS 
01 Maria de Lourdes C.Calegari Secretário do o 1/ 1 o à 30/ 10/2005 
Legislativo 
O Período de férias da escala acima, poderá ser alterada a 
critério da Presidência, mediante requerimento do interessado ao Sr. 
Presidente da Câmara, com antecedência de no mínimo 05(cinco) dias, e desde 
que, o pleiteado esteja legalmente amparado. 
O Funcionário que optar por l/3(um terço) de férias em 
pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15( quinze) dias de 
acordo com o artigo 3° da Lei Municipal n° 13/77, ficando a critério do 
Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. 
Fica também o Sr. Presidente autorizado, quando julgar 
conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do 
peóodo de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento 
em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, por escrito, 
conforme disposto na Lei Municipal n° 302, de 27/09/1.993. 
O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o 
livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara.Igual providência 
deverá ser feita ao regressar ao serviço. 
Registre-se.Publique-se. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax: (17) 3475-1250- CEP 15625-000 
Câmara Mtmicipal de Meridiano, em 03 de janeiro de 2.005 . 
JOÃO ~~ BINHARDI AGNA 
_c;:) 
~~A Presidente da Câmara 1 o Secretário 
Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara 
Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume e de 
conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano. 

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