| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-03 |
| Ementa | Estabelecer a escala de férias para o funcionário desta Câmara Municipal, para o exercício de 2005. |
| native_id | 515 |
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,... CAMAKA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax: (17) 3475-1250 - CEP 15625-000 PORTARIA No 002/2005, DE 03 DE JANEIRO DE 2~005 RESOLVE: JOÃO FLÁVIO BINHARDI, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Estabelecer a escala de férias para o fimcionário desta Câmara Municipal, para o exercício de 2.005, conforme segue: N°0RDEM NOME DO BENEFICIARIO FUNÇAO QUE PERIODO DE EXERCE FÉRIAS 01 Maria de Lourdes C.Calegari Secretário do o 1/ 1 o à 30/ 10/2005 Legislativo O Período de férias da escala acima, poderá ser alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado ao Sr. Presidente da Câmara, com antecedência de no mínimo 05(cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. O Funcionário que optar por l/3(um terço) de férias em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15( quinze) dias de acordo com o artigo 3° da Lei Municipal n° 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. Fica também o Sr. Presidente autorizado, quando julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do peóodo de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 302, de 27/09/1.993. O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara.Igual providência deverá ser feita ao regressar ao serviço. Registre-se.Publique-se. CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax: (17) 3475-1250- CEP 15625-000 Câmara Mtmicipal de Meridiano, em 03 de janeiro de 2.005 . JOÃO ~~ BINHARDI AGNA _c;:) ~~A Presidente da Câmara 1 o Secretário Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume e de conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano.