| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-01-02 |
| Ementa | Estabelecer a escala de férias para o funcionário desta Câmara Municipal, para o exercício de 2006. |
| native_id | 516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 PORTARIA No 002/2006, DE 02 DE JANEIRO DE 2.006 RESOLVE: ANTÔNIO DA SILVA, Presidente da Câmara M tmicipa] de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Estabelecer a escala de férias para o funcionário desta Câmara Municipal, para o exercício de 2.006, conforme segue: No ORDEM NOME DO FUNÇAO QUE PE ODO DE BENEFICIÁRIO EXERCE FÉRIAS 01 Maria de Lourdes C.Calegari Secretário do 01/10 à 30/10/2006 Le islativo O Período de férias da escala acima, poderá ser alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado ao Sr. Presidente da Câmara, com antecedência de no mínimo 05( cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. O Funcionário que optar por l/3(um terço) de férias em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15(quinze) dias de acordo com o artigo 3° da Lei Municipal n° 13177, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. Fica também o Sr. Presidente autorizado, quando julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal 0° 302, de 27/09/1.993. O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara.Igual providência deverá ser feita ao regressar ao serviço. CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 Registre-se.Publique-se. 2.006. Câmara Mtmicipal de Meridiano, em 02 de janeiro de r Presidente da Câmara JOÃO FLÁVIO BINHARDI 1 o Secretário Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costwne e - de conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do - Município de Meridiano. G LouimrcARRINHO CALEGARI Secretária do Legislativo