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norma nº 2/2006

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-01-02
EmentaEstabelecer a escala de férias para o funcionário desta Câmara Municipal, para o exercício de 2006.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 
PORTARIA No 002/2006, DE 02 DE JANEIRO DE 2.006 
RESOLVE: 
ANTÔNIO DA SILVA, 
Presidente da Câmara M tmicipa] de 
Meridiano, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
Estabelecer a escala de férias para o funcionário desta 
Câmara Municipal, para o exercício de 2.006, conforme segue: 
No ORDEM NOME DO FUNÇAO QUE PE ODO DE 
BENEFICIÁRIO EXERCE FÉRIAS 
01 Maria de Lourdes C.Calegari Secretário do 01/10 à 30/10/2006 
Le islativo 
O Período de férias da escala acima, poderá ser alterada 
a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado ao Sr. 
Presidente da Câmara, com antecedência de no mínimo 05( cinco) dias, e 
desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. 
O Funcionário que optar por l/3(um terço) de férias em 
pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15(quinze) dias de 
acordo com o artigo 3° da Lei Municipal n° 13177, ficando a critério do 
Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. 
Fica também o Sr. Presidente autorizado, quando julgar 
conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do 
período de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com 
pagamento em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, 
por escrito, conforme disposto na Lei Municipal 0° 302, de 27/09/1.993. 
O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o 
livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara.Igual providência 
deverá ser feita ao regressar ao serviço. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 - Fone/Fax (17) 3475-1250- CEP 15625-000 
Registre-se.Publique-se. 
2.006. 
Câmara Mtmicipal de Meridiano, em 02 de janeiro de 
r 
Presidente da Câmara JOÃO FLÁVIO BINHARDI 
1 o Secretário 
Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara 
Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costwne e 
- de conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do - Município de Meridiano. 
G LouimrcARRINHO CALEGARI 
Secretária do Legislativo 

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