| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-01-02 |
| Ementa | Estabelecer a escala de férias para os servidores desta Câmara Municipal, para o exercício de 2008. |
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PORTARIA No 002/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2.008 ANTÔNIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Estabelecer a escala de férias para os servidores desta Câmara M .. 1 umctpa ' . d 2 008 riD , para o exerctcio e , co orme segue: N°0RDEM NOME DO FUNÇÃO QUE PERIODO DE BENEFICIÁRIO EXERCE FÉRIAS 01 Amarildo Mastro Pietro Contador 01/11 à 3011 1/2008 02 Maria de Lourdes Carrinho Secretário do 01/10 à 30/10/2008 Calegari Legislativo 03 Monaliza Marques Pataio dos Serviços Gerais 01/12 à 30/12/2008 Santos O Período de fénas da escala acima poderá ser alterada a cnténo da Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. O Funcionário que optar por l/3(um terço) de férias em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 3° da Lei Municipal no 13177, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 3 02, de 2 7/09/1993. O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser feita ao regressar ao servtço. Registre-se. Publique-se Câmara Municipal de Meridiano, em 02 de janeiro de 2.008. ANTÔNIO DA SILVA JOÃO O BINHARDI Presidente da Câmara CLAUDENIR ~:f~ TONELOTTI 2° Secretário 1 o Secretário Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixa - o lugar de costume e de conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei rgânica o Mu ·cípio de Meridiano. \ 014