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norma nº 2/2008

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-01-02
EmentaEstabelecer a escala de férias para os servidores desta Câmara Municipal, para o exercício de 2008.
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PORTARIA No 002/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2.008 
ANTÔNIO DA SILVA, Presidente da 
Câmara Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
Estabelecer a escala de férias para os servidores desta Câmara 
M .. 1 umctpa ' . d 2 008 riD , para o exerctcio e , co orme segue: 
N°0RDEM NOME DO FUNÇÃO QUE PERIODO DE 
BENEFICIÁRIO EXERCE FÉRIAS 
01 Amarildo Mastro Pietro Contador 01/11 à 3011 1/2008 
02 Maria de Lourdes Carrinho Secretário do 01/10 à 30/10/2008 
Calegari Legislativo 
03 Monaliza Marques Pataio dos Serviços Gerais 01/12 à 30/12/2008 
Santos 
O Período de fénas da escala acima poderá ser alterada a cnténo da 
Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 05 
(cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. 
O Funcionário que optar por l/3(um terço) de férias em pecúnia 
(dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 3° 
da Lei Municipal no 13177, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento 
ou indeferimento do pedido. 
Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando julgar 
conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo 
de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja 
concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 
3 02, de 2 7/09/1993. 
O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o livro ou 
ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser feita ao 
regressar ao servtço. 
Registre-se. Publique-se 
Câmara Municipal de Meridiano, em 02 de janeiro de 2.008. 
ANTÔNIO DA SILVA JOÃO O BINHARDI 
Presidente da Câmara 
CLAUDENIR 
~:f~ TONELOTTI 
2° Secretário 
1 o Secretário 
Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal 
de Meridiano, na data supra, por afixa - o lugar de costume e de conformidade com o 
disposto no Artigo 87 da Lei rgânica o Mu ·cípio de Meridiano. \ 
014 

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