| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-01-05 |
| Ementa | Estabelecer a escala de férias para os servidores desta Câmara Municipal, para o exercício de 2009. |
| native_id | 519 |
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PORTARIA No 002/2009, DE 05 DE JANEffiO DE 2.009 MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Estabelecer a escala de férias para os servidores desta Câmara Municipal, para o exercício de 2.009, conforme segue: No ORDEM NOME DO FUNÇÃO QUE PERIODO DE BENEFICIÁRIO EXERCE FÉRIAS 01 Amarildo Mastro Pietro Contador 01/11 à 30/11/2009 02 Maria de Lourdes Carrinho Secretário do 01/10 à 30/10/2009 Calegari Legislativo 03 Monaliza Marques Pataio dos Serviços Gerais 01112 à 30/12/2009 Santos ' . ' . O Período de fénas da escala actma podera ser alterada a cnteno da Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 3° da Lei Municipal no 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal no 302, de 27/09/1993. O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o Livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser feita ao regressar ao serviço. Registre-se. PubLique-se. ~a Municipal de Meridiano, em 05 de janeir ' ~... ,. .;_,..... "' MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA ANTONIO f'&..,JY...>" Presidente da Câmara Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume e de conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do Municíiii ' e . eridiano. . MARIA ) OURD S CARRINHO CALEGARI 020