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norma nº 2/2009

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-05
EmentaEstabelecer a escala de férias para os servidores desta Câmara Municipal, para o exercício de 2009.
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PORTARIA No 002/2009, DE 05 DE JANEffiO DE 2.009 
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE 
LIMA, Presidente da Câmara Municipal 
de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
RESOLVE: 
Estabelecer a escala de férias para os servidores desta Câmara 
Municipal, para o exercício de 2.009, conforme segue: 
No ORDEM NOME DO FUNÇÃO QUE PERIODO DE 
BENEFICIÁRIO EXERCE FÉRIAS 
01 Amarildo Mastro Pietro Contador 01/11 à 30/11/2009 
02 Maria de Lourdes Carrinho Secretário do 01/10 à 30/10/2009 
Calegari Legislativo 
03 Monaliza Marques Pataio dos Serviços Gerais 01112 à 30/12/2009 
Santos ' . ' . O Período de fénas da escala actma podera ser alterada a cnteno da 
Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 05 
(cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. 
O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias em pecúnia 
(dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 3° da 
Lei Municipal no 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou 
indeferimento do pedido. 
Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando julgar 
conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo de 
férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja 
concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal no 302, 
de 27/09/1993. 
O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o Livro ou ficha 
de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser feita ao regressar ao 
serviço. 
Registre-se. PubLique-se. 
~a Municipal de Meridiano, em 05 de janeir 
' ~... ,. .;_,..... "' MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA ANTONIO f'&..,JY...>" 
Presidente da Câmara 
Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de 
Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume e de conformidade com o disposto 
no Artigo 87 da Lei Orgânica do Municíiii ' e . eridiano. 
. MARIA ) OURD S CARRINHO CALEGARI 
020 

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