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norma nº 2/2010

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-01-04
EmentaEstabelecer a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2010.
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PORTARIA No 002/2010, DE 04 DE JANEIRO DE 2.010 
ANTÔNIO DA SILVA, Presidente da 
Câmara Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
Artigo 1°- Estabelecer a escala de férias para os servidores da Câmara 
Municipal de Meridiano, para o exercício de 2.010, conforme segue: 
N°0RDEM NOME DO BENEFICIARIO FUNÇÃO QUE PERIODO DE FERIAS 
EXERCE 
OI Amarildo Mastro Pietro Contador 01/ll à 30/ 11/2010 
02 Maria de Lourdes Carrinho Secretário do o 111 o à 30/1 0/20 lO 
Cale gari Legislativo 
03 Monaliza Marques Pataio dos Serviços Gerais 01/12 à 30/12/2010 
Santos 
Arttgo 2°- O Período de fénas da escala actma poderá ser alterada a 
critério da Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de no 
mínimo 05 (cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. 
Artigo 3°- O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias em 
pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o 
artigo 3° da Lei Municipal n° 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do 
deferimento ou indeferimento do pedido. 
Artigo 4°- Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando julgar 
conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo de 
férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja 
concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal no 302, 
de 27/09/1993. 
Artigo 5o- O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o 
livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser feita ao 
regressar ao servtço. 
Artigo 6°- Registre-se. Publique-se. 
IQ Câmara Municipal de Meridiano, em 04 de janeiro de 2. O 1 O. 
ANTÔ~~ SILVA ~~~RIS~~ DE LIMA 
Presidente da Câmara 1° Secretário 
ONÇALEZ 
L<....-n.OLretári o 
Re · a e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de 
Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume em conformidade com o disposto 
no Artigo 87 da Lei Orgânica do Municíp~~ eridiano. 
CARRINHO CALEGARI Pt~rÍ rln T Pn-Í l~t1't A 
0~7 

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