| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-01-04 |
| Ementa | Estabelecer a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2010. |
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PORTARIA No 002/2010, DE 04 DE JANEIRO DE 2.010 ANTÔNIO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1°- Estabelecer a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2.010, conforme segue: N°0RDEM NOME DO BENEFICIARIO FUNÇÃO QUE PERIODO DE FERIAS EXERCE OI Amarildo Mastro Pietro Contador 01/ll à 30/ 11/2010 02 Maria de Lourdes Carrinho Secretário do o 111 o à 30/1 0/20 lO Cale gari Legislativo 03 Monaliza Marques Pataio dos Serviços Gerais 01/12 à 30/12/2010 Santos Arttgo 2°- O Período de fénas da escala actma poderá ser alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. Artigo 3°- O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 3° da Lei Municipal n° 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. Artigo 4°- Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal no 302, de 27/09/1993. Artigo 5o- O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser feita ao regressar ao servtço. Artigo 6°- Registre-se. Publique-se. IQ Câmara Municipal de Meridiano, em 04 de janeiro de 2. O 1 O. ANTÔ~~ SILVA ~~~RIS~~ DE LIMA Presidente da Câmara 1° Secretário ONÇALEZ L<....-n.OLretári o Re · a e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume em conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do Municíp~~ eridiano. CARRINHO CALEGARI Pt~rÍ rln T Pn-Í l~t1't A 0~7