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norma nº 2/2011

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-01-03
EmentaEstabelecer a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2011.
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PORTARIA No 002/2011, DE 03 DE JANEIRO DE 2.011 
CLÁUDIO TRANQUEIRA, Presidente da Câmara 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
Artigo 1 o - Estabelecer a escala de férias para os servidores da 
Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2.011 , conforme segue: 
N°0RDEM NOME DO BENEFICIARIO FUNÇÃO QUE PERIODO DE FERIAS 
EXERCE 
01 Amarildo Mastro Pietro Contador 01111 à 30/1112011 
02 Maria de Lourdes C. Calegari Sec. do Legislativo 01110 à 30/10/2011 
03 Monaliza M. Pataio dos Santos Serviços Gerais 0111 2 à 30/12/20 ll 
Artigo 2°- O Período de férias da escala acima poderá ser 
alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de 
no mínimo 05 (cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. 
Artigo 3°- O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias 
em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o 
artigo 3° da Lei Municipal n° 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do 
deferimento ou indeferimento do pedido. 
Artigo 4°- Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando 
julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de 
gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja 
concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 302, 
de 27/09/1 993. 
Artigo 5°- O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá 
assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser 
feita ao regressar ao serviço. 
Artigo 6°- Registre-se. Publique-se . 
.......... ~QUEIRA 
Presidente da Câmara 
, ~;) * 
MARCIA CRISTINA ADRIAN 
2a Secretária 
Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de 
Meridiano, na data supra, por afixação n ugar de costume em conformidade com o disposto 
no Artigo 87 da Lei Orgânica do Municíp·o de Meft iano. 
\ 
Legislativo 
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