| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-01-03 |
| Ementa | Estabelecer a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2011. |
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PORTARIA No 002/2011, DE 03 DE JANEIRO DE 2.011 CLÁUDIO TRANQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1 o - Estabelecer a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2.011 , conforme segue: N°0RDEM NOME DO BENEFICIARIO FUNÇÃO QUE PERIODO DE FERIAS EXERCE 01 Amarildo Mastro Pietro Contador 01111 à 30/1112011 02 Maria de Lourdes C. Calegari Sec. do Legislativo 01110 à 30/10/2011 03 Monaliza M. Pataio dos Santos Serviços Gerais 0111 2 à 30/12/20 ll Artigo 2°- O Período de férias da escala acima poderá ser alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente amparado. Artigo 3°- O Funcionário que optar por 1/3(um terço) de férias em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o artigo 3° da Lei Municipal n° 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do deferimento ou indeferimento do pedido. Artigo 4°- Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 302, de 27/09/1 993. Artigo 5°- O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser feita ao regressar ao serviço. Artigo 6°- Registre-se. Publique-se . .......... ~QUEIRA Presidente da Câmara , ~;) * MARCIA CRISTINA ADRIAN 2a Secretária Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação n ugar de costume em conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do Municíp·o de Meft iano. \ Legislativo 0 ~ .... '1 .