| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | Estabelece a escala de férias para os servidores da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2013. |
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PORTARIA No 002/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2.013
JOSÉ Mil-TON CINTRA, Presidente da Câmara
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1 o - Estabelecer a escala de férias para os servidores da
Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2.013, conforme segue:
N" ORDEM NOME DO BENEFICIARIO CARGO PERIODO PERÍODO DE GOZO
AQUISITIVO
OI Maria de Lotrrdes C. Ca.legari Sec. do Legislativo 01110/12 à 30/09/2013 OI/10 à 30/10!2013
02 Amarildo Mastro Pietro Contador 05111/12 à 04/1112013 01 /11 à 30/11/2013
03 Monaliza M. Pataio dos Santos Serviços Gerais 05/ 11112 à 04/11/2013 01/11 à 30/ll/2013
Artigo 2°- O Periodo de gozo de férias da escala acima poderá
ser alterada a critério da Presidência, mediante requerimento do interessado, com
antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, e desde que, o pleiteado esteja legalmente
amparado.
Artigo 3°- O Funcionário que optar por l/3(um terço) de férias
em pecúnia (dinheiro), deverá requerer com antecedência de 15 (quinze) dias de acordo com o
artigo 3° da Lei Municipal n° 13/77, ficando a critério do Presidente da Câmara o ato do
deferimento ou indeferimento do pedido.
Artigo 4°- Fica também o Senhor Presidente autorizado, quando
julgar conveniente aos interesses da Câmara, o sobrestamento total ou parcial do período de
gozo de férias regulares, por servidor da Câmara, com pagamento em pecúnia, desde que haja
concordância expressa do servidor, por escrito, conforme disposto na Lei Municipal n° 302,
de 27/09/ 1993 e na Lei Complementar n. 0 062, 18 de fevereiro de 2011, artigo 36, parágrafo
único.
Artigo 5°- O Funcionário ao sair de gozo de férias, deverá
assinar o livro ou ficha de controle junto a Secretaria da Câmara. Igual providência deverá ser
feita ao regressar ao serviço.
Artigo 6°- Registre-se. Publique-se.
Câmara Municipal de Meridiano, em 02 de J
ry{\Q.; ~~o 1\ u-.W~ . MAICON FABIANO'J5t'OLIVElRA
2° Secretário
1 o Secretário
Registrada e publicada na Secretaria desta Câmara Municipal de
Meridiano, na data supra, por afixação no lu de costume em conformidade com o disposto
no Artigo 87 da Lei Orgânica do Município e Men · ~