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norma nº 5/2023

Tipo Ato
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaInstitui o Manual de Identidade Visual da Câmara Municipal de Meridiano, a ser utilizado para elaboração dos documentos oficiais, meios de comunicação e demais veiculações institucionais, e dá outras providências.
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06/09/2023 14:16 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1469 | Ano IX
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos
ATO Nº 005, DE 04 DE SETEMBRO 2023
Institui o Manual de Identidade Visual da Câmara
Municipal de Meridiano, a ser utilizado para
elaboração dos documentos oficiais, meios de
comunicação e demais veiculações institucionais, e dá
outras providências.
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a regulamentação dos serviços administrativos, na
forma do item “a”, inciso I, Art. 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a utilização dos Símbolos do Município de Meridiano dada pela Lei nº. 17, de 26
de setembro de 1977;
CONSIDERANDO que a implementação de uma identidade visual permitirá a disseminação e
padronização da marca da Câmara Municipal de Meridiano, criando uniformidade nas peças de
comunicação tanto internas quanto externas, bem como nos documentos institucionais;
CONSIDERANDO que uma instituição pública com uma identidade visual claramente definida
transmite aos cidadãos a impressão de organização e seriedade, demonstrando coesão em sua mensagem
institucional, evidenciando a identidade institucional da organização, facilitando que a sociedade
identifique e reconheça sua presença de forma mais eficaz;
RUI DIAS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano/SP, usando das atribuições
legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a marca da Câmara Municipal de Meridiano, de uso obrigatório por todos os
departamentos do órgão, composta pela combinação do Brasão Municipal e uma tipografia contendo a
inscrição “CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO”, sendo os critérios tipográficos, cromáticos, de
design, proporções e aplicações detalhadamente descritos no Manual de Identidade Visual da Câmara
Municipal de Meridiano.
Parágrafo único - A marca da Câmara Municipal de Meridiano é de uso exclusivo em materiais
institucionais.
Art. 2º - Aprovar o “Manual de Identidade Visual da Câmara Municipal de Meridiano”, que tem
como objetivo estabelecer diretrizes para a utilização da marca, visando criar uma identidade visual
uniforme e consistente para a divulgação oficial e institucional da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Laércio Ribeiro de Novaes
06/09/2023 14:16 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela
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Câmara Municipal de Meridiano, 04 de setembro de 2023.
RUI DIAS BARBOSA
Presidente
LÚCIO ROBERTO BINATTI
Primeiro Secretário
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
Registrado no livro próprio de Atos da Mesa, publicada no quadro de aviso desta Câmara Municipal
na data supra e de conformidade com o disposto do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Manual de Identidade Visual
setembro/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Este Manual tem como objetivo estabelecer a 
identidade visual da Câmara Municipal de Meridiano, 
assegurando consistência na comunicação. 
Ele abrange desde documentos internos até peças 
grá￾cas institucionais, com a ￾nalidade de fortalecer a 
imagem da instituição ao garantir o uso correto e 
uniforme da marca, vital para o reconhecimento. 
A colaboração de todos os envolvidos na produção de 
materiais é fundamental para aplicar esses padrões.
Introdução
Composição
Versões de uso
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Versão vertical com fundo claro versão horizontal com fundo claro
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Padrão Cromático
Neste tópico, estão as cores evidenciadas como principais.
As cores adotadas como padrão podem ser obtidas nos processos 
PANTONE, CMYK, RGB, tendo em cada um deles sua própria especificação.
#0091EB
RGB: 0 145 235
CMYK: 78 38 0 0
#FFD525
RGB: 255 213 37
CMYK: 1 15 100 0
#009036
RGB: 0 144 54
CMYK: 91 18 100 7
#000000
RGB: 0 0 0
CMYK: 75 68 65 90
Versões de uso
Versão vertical com fundo escuro versão horizontal com fundo escuro
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Versões de uso
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Versão monocromática vertical versão monocromática horizontal
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Versões de uso
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Versão negativa vertical versão negativa horizontal
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Grade de Construção
Versão vertical versão horizontal
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
l
m
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Área de não-interferência
Versão vertical com fundo claro versão horizontal com fundo claro
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Dimensões mínimas
Versão vertical com fundo claro versão horizontal com fundo claro
29mm
20mm
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Tipogra￾a da Marca
Franklin Gothic Book
ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
abcdefghijklmnopqrstuvwxyz
1234567890?!@&$%°”^~`´{}[](),.;:
BengasiBold
ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
abcdefghijklmnopqrstuvwxyz
1234567890?!@&$%”^~`´{}[](),.;:
A tipogra￾a da marca compreende as fontes Franklin Gothic Book e BengasiBold
cujo uso é restrito ao desenho de composição do logotipo.
Padronização de Uso
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
O nosso logotipo é um grande patrimônio da Câmara Municipal de Meridiano.
Portanto, todos os cuidados devem ser tomados na hora de fazer suas aplicações.
Veja exemplos de aplicações que NÃO são permitidas.
Usos Indevidos
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Considerando que os servidores e as caixas de e-mail dos destinatários possam ainda não utilizar a formatação HTML, a 
utilização da assinatura elaborada exclusivamente como arquivo de imagem pode incorrer em erro que impossibilite a 
identi￾cação, por isso nossa assinatura padrão utiliza elementos textuais e a logomarca.
Para o fortalecimento da marca, na assinatura do e-mail a logomarca deverá ser utilizada sempre na forma horizontal e sem a 
utilização de outras logomarcas.
--
Atenciosamente,
NOME SOBRENOME
Cargo ou Função
Órgão ou Serviço ou Setor
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684 | Centro | Meridiano/SP
(17) 3475-1170 | (17) 3465-1250
www.camarameridianosp.gov.br
todas as letras em caixa alta, tamanho ‘normal’ ou 10 pt, 
fonte Verdana negrito ou bold
apenas as primeiras letras em caixa alta, 
‘tamanho normal’ ou 10 pt, fonte Verdana regular
tamanho ‘pequeno’ ou 9 pt,
 fonte regular
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
Assinatura de E-mail
Na aplicação da marca sobre imagens, deve-se ter o cuidado para não prejudicar a legibilidade. A marca pode ser aplicada na 
cor institucional ou nas variações monocromáticas de￾nidas por este manual, conforme o tom de cores da imagem de fundo.
Em imagens onde a legibilidade ￾cará comprometida com o uso de qualquer uma das versões, deverá ser utilizado um box 
branco com as mesmas margens da área de não-interferência.
Aplicação sobre imagem de fundo
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
A distância entre a marca e as bordas da peça
não poderá ser menor que a área de não
interferência, identi￾cada por ‘x’.
Papel
A utilização da marca na composição de materiais impressos ou digitais se dará preferencialmente no rodapé, com dois 
alinhamentos prioritários: centralizado ou à direita.
Quando a aplicação centralizada atender as variações cromáticas especi￾cadas por este manual sem comprometer a 
legibilidade, esta poderá ser aplicada diretamente sobre a imagem de fundo. Caso a legibilidade seja comprometida, a marca 
será aplicada sobre rodapé retangular, de cor neutra, que poderá ocupando toda a largura da peça grá￾ca ou, no mínimo, 
obedecendo a área de não-interferência.
Padronização em impressos
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO

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