| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Institui a suspensão do expediente na repartição da Câmara Municipal de Meridiano no dia 08 de setembro de 2023 e dá outras providências. |
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06/09/2023 14:16 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNDY1MQ== 1/2 IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO Publicado em 05 de setembro de 2023 | Edição nº 1469 | Ano IX Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Legislativos | Subseção: Atos ATO Nº 006, DE 05 DE SETEMBRO 2023 Institui a suspensão do expediente na repartição da Câmara Municipal de Meridiano no dia 08 de setembro de 2023 e dá outras providências. CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara Municipal mediante ato regulamentar os serviços administrativos; CONSIDERANDO a suspensão do expediente nas repartições públicas no Município de Meridiano, segundo decreto nº 2559/2023; RUI DIAS BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano/SP, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o expediente na repartição da Câmara Municipal de Meridiano no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira), data posterior ao dia 07 de setembro (quinta-feira), quando ocorre a comemoração da independência do Brasil. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Laércio Ribeiro de Novaes Câmara Municipal de Meridiano, 05 de setembro de 2023. RUI DIAS BARBOSA Presidente LÚCIO ROBERTO BINATTI Primeiro Secretário CLEOMAR FARIA GONÇALVES Segundo Secretário Registrado no livro próprio de Atos da Mesa, publicada no quadro de aviso desta Câmara Municipal na data supra e de conformidade com o disposto do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município. DENER DE OLIVEIRA BOLONHA Escriturário 06/09/2023 14:16 Imprensa Oficial - Modo leitura em tela https://dosp.com.br/leituratexto?p=MTQwNDY1MQ== 2/2 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.