br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 3/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-18
EmentaNomeia membros que irão compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano.
native_id544

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.0 003/2013, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
(Nomeia membros que irão compor as 
Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal de Meridiano). 
JOSÉ M1L TON CINTRA, Presidente da 
Câmara Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, etc., usando das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Artigo 18, 
inciso I, letra d, do Regimento Interno, e, 
CONSIDERANDO, as Indicações dos 
Líderes das Bancadas e Bloco Parlamentar 
(artigo 41 do RI. e artigo 27 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano) e, 
especialmente, artigo 48 do Regimento 
Interno vigente. 
NOMEAR, os membros que irão compor as Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2013, que ficaram 
assim constituídas: 
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: 
Agnaldo Rodrigues da Silva - DEM 
Alziro Ferreira- Vice Presidente-PSDB 
Antônio Célio Gonçalez- Presidente-PDT 
2- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORCAMENTO: 
Adailton Piacente Dias - PSD 
Alexandre Donizete Lopes - Vice Presidente - PTB 
Agnaldo Rodrigues da Silva - Presidente - DEM 
050 
3 - COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES: 
Maicon Fabiano de Oliveira- PDT 
Claudenir Tonelotti -Vice Presidente - PTB 
Valdeir José Silva - Presidente - PTB 
4 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Alziro Ferreira- PSDB 
Antônio Célio Gonçalez - Vice Presidente - PDT 
Adailton Piacente Dias- Presidente- PSD 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Meridiano, 18 de Janeiro de 2 
1 o Secretário 
~~~i&JJt~ 2° Secretário 
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal 
de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume, de conformidade com o 
disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do icipio de Meridiano. 
051 

open original →