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norma nº 4/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-04-12
EmentaDispõe sobre concessão de Regime Especial de Trabalho à servidora que especifica e dá outras providências.
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PORTAR IA No 004/2.013, DE 12 DE ABRIL DE 2.013 
"Dispões sobre concessão de 
Regime Especial de Trabalho à servidora 
que especifica e dá OLltTas providências" 
JOSÉ MILTON CINTRA, 
Presidente da Câmara Municipal de 
Meridiano-SP., no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, etc. 
CONSIDERANDO a necessidade da servidora da 
Casa prestar serviços a qualquer momento, notadamente nos dias de sessões, no 
acompanhamento dos trabalhos das Comissões da Casa e nas reuniões que 
ocorrem entre os Pariam entes e as Assessorias J uridica e Contábil; 
RESOLVE: 
Artigo 1° - CONCEDER à servidora Maria de 
Lourdes Carrinho Calegari, portadora do RG.n.0 20.400.430 e do CPF n.0 
070.682.678-74, ocupante do Cargo de Secretario do Legislativo,. gratificação 
por Regime Especial de Trabalho nos termos do artigo 42 da Lei Complementar 
n° 034/2005, devendo a servidora permanecer a disposição do serviço público 24 
horas por dia, podendo ser convocada a qualquer horário. 
Artigo 2° - O valor da gratificação de que trata o artigo 
primeiro será de 1 0°/o (dez por cento) sobre os vencimentos da servidora; 
Artigo 3° - Pelos serviços prestados em Regime 
Especial de Trabalho a servidora atingida por esta Portaria não fará jus a horas￾extras. 
Artigo 4° Os efeitos desta Portaria ficam 
condicionados à concordância expressa da servidora atingida. 
052 
Artigo 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos retroagidos a O 1 de abril do corrente mês. 
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. ---~ 
1 o Secretário 
Jcõi\fj! A'fu~~ ~ôllifEIRA 2° Secretário 
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara 
Municipal de Meridianorna data supra, por afixação no lugar de costume e de 
conformidade com o disposto no r 87 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano. i2 
~ I 
MARIA DE LO R ES ARRINHO CALEGARI 
Se etaria dp Legislativo 
053 

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