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norma nº 4/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaExclui o Conselho do Sistema de Controle Interno e designa 01 (um) servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Meridiano para exercer o Controle Interno no âmbito da Edilidade.
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PORTARIA N.o 004/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017 
(Exclui o Conselho do Sistema de Controle 
Interno e designa Ol(um) servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de 
Meridiano para exercer o Controle Interno no âmbito da Edilidade). 
JOÃO FLÁVIO BINHARDI, Presidente da 
Câmara Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Considerando os apontamentos do Egrégio Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, 
RESOLVE: 
Artigo 1 o - O Controle Interno regulamentado e instituído na 
Câmara Municipal de Meridiano, através da Resolução n.0 02/2014, de 03 de junho de 
2014, passará a ser exercido, pela servidora MARIA DE LOURDES CARRINHO 
CALEGARI, portadora de cédula de identificação RG n. 0 20.400.430 e CPF 
070.682.678-74. 
Artigo 2°- Permanecerão em vigor as demais disposições 
contidas na Resolução n. 0 02/2014, de 03 de junho de 2014, alterando apenas, o que 
se refere ao "Sistema de Controle Interno". 
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a Portaria n.0 06, de 03 de junho de 2014. 
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Meridiano, 03 de Abril de 20 
~ ~ 
r ' ' 
-6-J, VL J.: 
.roAo FLÁVIO BINHARDI 
Presidente da Câmara 
FÁBIOPASC INOTO 
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal 
de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume, de conformidade com o 
disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica d ·-UQicípio de Meridiano . ........ , 
NHO CALEGARI 
090 

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