| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | Exclui o Conselho do Sistema de Controle Interno e designa 01 (um) servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Meridiano para exercer o Controle Interno no âmbito da Edilidade. |
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PORTARIA N.o 004/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017 (Exclui o Conselho do Sistema de Controle Interno e designa Ol(um) servidor do Quadro Efetivo da Câmara Municipal de Meridiano para exercer o Controle Interno no âmbito da Edilidade). JOÃO FLÁVIO BINHARDI, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando os apontamentos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, RESOLVE: Artigo 1 o - O Controle Interno regulamentado e instituído na Câmara Municipal de Meridiano, através da Resolução n.0 02/2014, de 03 de junho de 2014, passará a ser exercido, pela servidora MARIA DE LOURDES CARRINHO CALEGARI, portadora de cédula de identificação RG n. 0 20.400.430 e CPF 070.682.678-74. Artigo 2°- Permanecerão em vigor as demais disposições contidas na Resolução n. 0 02/2014, de 03 de junho de 2014, alterando apenas, o que se refere ao "Sistema de Controle Interno". Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.0 06, de 03 de junho de 2014. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Meridiano, 03 de Abril de 20 ~ ~ r ' ' -6-J, VL J.: .roAo FLÁVIO BINHARDI Presidente da Câmara FÁBIOPASC INOTO Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume, de conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica d ·-UQicípio de Meridiano . ........ , NHO CALEGARI 090