| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de horário especial de trabalho que especifica. |
| native_id | 574 |
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PORTARIA N° 05/2.012, DE 16 DE MARÇO DE 2.012 "Dispõe sobre fiXação de horário especial de trabalho que especifica" ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano-SP., no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc. CONSIDERANDO que os serviços contábeis terão meJhor desempenho em jornada única de traba1ho; CONSIDERANDO o quanto disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 62, de 18 de junho de 2011; RESOLVE: Artigo 1° - Estabelecer horário especial de trabalho ao servidor detentor do cargo de Contador, AMARILDO MASTRO PIETRO, portador do documento de identidade RG. no 12.954.401-SSP/SP, CPF no 072.193.968-64 e CRC n°1SP241869/P-O, consistente em jornada ininterrupta de trabalho, de seis horas diárias, compreendendo o periodo das 07h:OO min às 13h:OO min. Artigo 2° - O horário estabelecido no artigo anterior somente surtirá efeitos com a concordância expressa do servidor atingido; Artigo 3° - A jornada estabelecida no art. 1 o não implicará em alteração dos vencimentos; Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada caso se mostre inconveniente ao serviço público. Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se. MÁRCIA ~to DE LIMA 1 o Secretário ANTÕ Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume e de conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano. NHO CALEGARI