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norma nº 6/2015

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaRevoga Portaria nº 003/2015, em virtude da inclusão de representação de vereador em Comissão Permanente e renomeia membros que irão compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano.
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PORTARIA N.o 006/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015 
RESOLVE: 
(Revoga Portaria n.0 003/2015, em 
virtude da inclusão de representação de 
vereador em Comissão Permanente e 
renomeia membros que irão compor as 
Comissões Permanentes da Câmara 
Municipal de Meridiano). 
MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, 
Presidente da Câmara Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, etc., 
usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Artigo 18, inciso I, letra d, 
do Regimento Interno, e, 
CONSIDERANDO, as Indicações dos 
Líderes das Bancadas e Bloco Parlamentar 
(artigo 41 do R.I. e artigo 27 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano) e, 
especialmente, artigo 48 do Regimento 
Interno vigente, 
r-- RENOMEAR, os membros que irão compor as Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2015, que 
restaram assim compostas: 
1 -COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: 
Alexandre Donizete Lopes - PTB 
Valdeir José Silva - Vice Presidente- PSDB 
Antônio Célio Gonçalez - Presidente - PDT 
2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Antônio Célio Gonçalez - PDT 
Alziro Ferreira -Vice Presidente- PSDB 
Claudenir Tonelotti - Presidente - PTB 
071 
3- COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES: 
Claudenir Tonelotti- PTB 
Alexandre Donizete Lopes -Vice Presidente- PTB 
Paulo César Rizato - Presidente - PSD 
4- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Valdeir José Silva- PSDB 
Agnaldo Rodrigues da Silva - Vice Presidente - DEM 
Alziro Ferreira - Presidente - PSDB 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Meridiano, 06 de Abril 
OLIVEIRA 
AeNALD 
2° Secretário 
Registrada e Publicada na Se retaria da Câmara Municipal 
,- de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume, de conformidade com o 
disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do Çd~cípio de Meridiano. 
~ ' 
ES RRINHO CALEGARI 
072 

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