| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | Revoga Portaria nº 003/2015, em virtude da inclusão de representação de vereador em Comissão Permanente e renomeia membros que irão compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano. |
| native_id | 586 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.o 006/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015 RESOLVE: (Revoga Portaria n.0 003/2015, em virtude da inclusão de representação de vereador em Comissão Permanente e renomeia membros que irão compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano). MAICON FABIANO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18, inciso I, letra d, do Regimento Interno, e, CONSIDERANDO, as Indicações dos Líderes das Bancadas e Bloco Parlamentar (artigo 41 do R.I. e artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Meridiano) e, especialmente, artigo 48 do Regimento Interno vigente, r-- RENOMEAR, os membros que irão compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Meridiano, para o exercício de 2015, que restaram assim compostas: 1 -COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Alexandre Donizete Lopes - PTB Valdeir José Silva - Vice Presidente- PSDB Antônio Célio Gonçalez - Presidente - PDT 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: Antônio Célio Gonçalez - PDT Alziro Ferreira -Vice Presidente- PSDB Claudenir Tonelotti - Presidente - PTB 071 3- COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES: Claudenir Tonelotti- PTB Alexandre Donizete Lopes -Vice Presidente- PTB Paulo César Rizato - Presidente - PSD 4- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: Valdeir José Silva- PSDB Agnaldo Rodrigues da Silva - Vice Presidente - DEM Alziro Ferreira - Presidente - PSDB Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Meridiano, 06 de Abril OLIVEIRA AeNALD 2° Secretário Registrada e Publicada na Se retaria da Câmara Municipal ,- de Meridiano, na data supra, por afixação no lugar de costume, de conformidade com o disposto no Artigo 87 da Lei Orgânica do Çd~cípio de Meridiano. ~ ' ES RRINHO CALEGARI 072