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norma nº 8/2024

Tipo Ato
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaInstitui a suspensão do expediente na repartição da Câmara Municipal de Meridiano nas datas que menciona e dá outras providências.
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ATO Nº 008, DE 7 DE FEVEREIRO 2024
Institui a suspensão do expediente na repartição 
da Câmara Municipal de Meridiano nas datas que 
menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 19, I, da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO os Feriados Nacionais estabelecidos pela Lei nº 662, de 6 de abril de 
1949;
CONSIDERANDO os Feriados Estaduais estabelecidos pelas Leis nº 9.497, de 5 de 
março de 1997 e nº 17.746, de 12 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO, os Feriados Municipais estabelecidos pela Lei Ordinária nº 1.239, de 
07 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO, o Art. 236 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO, por fim, o Ato nº 4, de 10 de janeiro de 2024;
RESOLVE: 
Art. 1º - Suspender o expediente da repartição da Câmara Municipal de Meridiano nos
dias 12 a 14 de fevereiro, 18 de março, 8 de julho, e 28 de outubro, todos do ano de 2024.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato nº 4, 
de 10 de janeiro de 2024.
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
Presidente
Registrado em livro próprio na Secretaria Administrativa e publicado no Diário Oficial do 
Município de Meridiano, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº. 1.059/2014 e 
no Art. nº 87 da Lei Orgânica do Município.
DENER DE OLIVEIRA BOLONHA
Escriturário
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Última atualização em 08 fev 2024 às 11:39:24
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