| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1977 |
| Date | 1977-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Meridiano e dá outras providências. |
| native_id | 630 |
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:f)rrf rítura fflunícípal dr fflrrídíano
C. G. C. (M. F.) N.o 45 116 092/0001.08
RUA. 7 DE SETEMBRO, 1117 - TELEFONE, 75-1124
ESTADO DE SÃO PAULO
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(Dispõe sobre a forma e a apresenta- = ~ , , ~ d T· • • , • d 1\.!" çao a.os siruoo.J.os o úru .. n1c1p10 e .Meridiano e dá outras providências).
JOSÉ RISSATO, Prefeito Municipal de-
:M0ridi2.:n.o, Estado de São :Paulo, etc.,
usando das atribuições que lhe são--
con:feridas por lei,
F.AÇO SABER, q_ue a Câruara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a sef,;-uiz1te lei: e
CAFtTULO l ~-.-,· "'"'""'""' T 0 ~ 1·,~-, ,:,o,~LIJ'IT"'~" RE"'""º .0.i. ,.::)l;'V;:j ..._ )( V-"'0 .).. Lu!. ·J. 1J.J..lü"i.,; 0
Artigo lQ - São símbolos do Município de .iúeridiano, em con
forro.idade com o disposto no § 32 do artigo 12 da Consti t-ü.ição Fede=
ral:
Artigo 22
pio de IL~ -.,.,-i r:'f ··i ç -:.., ._,..J,.. -'-~ Ô ... .J...:.. 0 '
it - O .-BILltZÃO I11IDII CI}).4.L
B - P~ B.i~T~'J)EIR.q_ tlDI1ICIP1\L
- Cons:i.der arn.-se 1JadrÕes dos
os exe1'.lpls.res con.feccionaó.os
símbolos do municí--
nos termos e disposi
tjvos da pres0nte Lei .
C;.•n r·, 'll'o I Y~V)' 1---
( .,..."' r< ·'"" ~f- ·~.:ir-..,. C' ~ ., .. , •. ,. a··,·,n .;L) , .L.v 0 ;::, ..LJYili\.) .L 1 ),.,,; .i!iJ/1 ~.u .. h. ·
lio Gabinete d.o J?refei to e na Cãmara l'.ívnicipal, existirão- .., ?; ,,...,, "1 " .., 1 . . , .1..' ::1 d . exemp.Lares-pao.roes aos slL100 os municipa.1., no sen uia.o e serviremde modelo obrigatório para a res:pectiva.confecção , constituindo-se
em elemento de confronto pEra a comprovação dos exemplares destin.§:_
dos a a:presenta,~~ão, procedam ou não, de iniciativa particular.
.. . . ""C .. " ,.., d .,..., " . li' • • 1 t Artigo j·· - li con::c e cçao a .oanaeirª .. uunicip1:1-, somen e S!:_ , ' " ., . .._ d t • "' " T d T . 1 t• .,., ra execv:i:;ao.a. meaHn-1 .,e e ·erminaça.o a.os .c'O eres ..wegis a J. vo ou .l:..X:€-
t . I" . . . ' . ,., . 1 . t d cu ivo t::v.n1cJ.pa1s e, com au:corizaçao especia escri a, g_u.a.'1. · o a --
confecção for executada I,:Or conta de terceiros, sendo vedada a colocação de qualquer inclicaç;s .. o sobre a Bandeira e do Brazão Municipal.
§ Único - ~ ved.adE, lil ter:nina:tJ.te::nente proibida a reprodu--
ção tanto do Brazão como da 3andéira r:Iunicipal, para servirem de -
propE's , · · .... -~")': ~ r. ; _-r -e·..:; -- ... (") ""'\ ··"~ ••-.-: 0 1 ... _gc ....... ,J..a r•O.L . ..L .LCO, 0,). ,._. ,,filé.:.. v..LC • •
Art.:Lgo 4º - A 13.smdeira Municipal deve ser hasteada, obri- + , . + ..... - , . . . . t b 1 . ga voriamen ..,e nas repar uiçoe s o p::coprios mu..."11c1pais, nos es a e_ec.2:,
mentos de ensino públicos e particulares, nas instituições de as--
sistência, letra s, artes, ci&ncias e desportos:
a) - nos dis"8 ele festa ou luto municipal, estadual ou nacional;
b) - na fachada do edifício onde fuJ1ciona o Poder Legisl§;_
tive, em dias de Sessões.
frcfcítura munícípal de fflcrídíano
e. G. C. (M. F.) N.o 45 116 092/0001-08
RUÃ 7 DE SETEMBRO, 1117 - TELEFONE, 75-1124
ESTADO DE SÃO PAULO
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Lei :n9 l7 /77_ ___ _ fls.-02-
< • • rç o· -) - d ., d 1- t ~ . t .. 'U'"GJ..go J"" - · .brfazao e .11rmas e que ·vra a o 2.r01go an e--
rior te:m a seguinte interpretação:
I - O escudo redondo, ou ibérico, era
época do descobrimento do Brasil,
senta a homenagem do :município de
ros colonizadores e desbravadores
usa.do em Portugal a
e sua adoção repre--
Meridiano aos primei , - de nossa ::Patria.
II - C metal ouro, tem o significado d.e riqueza, esplendor,
nobreza, poder, força, fé, pro$peridade, soberania e -
d ' d ~. ]\li' • ~. man o, rer,rfü:;en-can o os prea.icados do povo de ..:ue:r1a.1a,.,.
no, q_ue, com força de vontade e depondo nobilíssima e
irrestrita fé no Criador, buscam para o município a .. d 1' . prosJ)ericta · e s a g or1.a.
III - O primeiro ce.mpo de Goles e Blau (azul) f4, cruz que ma.t
ca e religiosídade e também da unidade do povo em torno de sua padroeira em duas flores de liz (Nossa Senho
r p Í'\ na-r•c,,•1' ,-la', ......... ·-*" l:-' . - ._ - '-,.A... ; •
IV - na parte inf'sr·ior elo escudo, em faixa bra.."1.ca, o sol sim
ooliza.ndo o n~ei.o dia, em Meridional, motivo porque em-- presta o no.me ao :Município.
V - A esquerda inferior, e as hastes de café e milho, simbolizam as terras preparadas, que pelas fertilidades -
das terras de 1'ierídiano, pintadas no natural, homena--
geia as :principais fontes de produção do município.
VI - A direita inferior em campo verde, a cabeça movente de
um boi, lembra a luta de cada dia, em 1..IDJ.a de suas gr~ ~ t. . .. d . . . d .,., . ,, . , . a.es a -ivicu:v es principais o .í'cun1c1.p10, a pecuar1a.
VII - Em listel dE:· jcs-lde e ouro e em letras argentinas, o to
1,onimo identificador, Meridiano, ladeado pelos milési:
mos, 1948 da elevação a distrito, e, 1959 de sua e:m.an0.L" -,-,p 0?-ío ·nol {-r-_-: Cº - ..t.Jv,.,·"t- ..l:-" --- , . ..:,... . v ..
Artigo 62 - O Brrtzlfio de Lrmas de l\!Ieridiano
usado:
é exclusivo do , sera ~ d 1"'-'' ~ • ,,,_ • . 1 .!:'O er .r.--u.01.ico .t·:1..u:uc1pa e
I - C:HHI GATÓRIA.M.EITTE:
' . . ~..... . f. . l ~ a; - na corresponQencia o 1c1a, uoctunen--
tos e demais papeis;
b) - no gabinete do }:refeito ll'Iu.niuip,eJ. e -
na sala das Sessões da Câmara de Ve--
readores.
II - J?.4.GULTATIVAl'.\Lt:NTE
3, - na fachada dos ed.ifÍcios ptÍblicos;
b - nos veíct.D.os oficiais;
e - nos locais onde se realizarem festivi
dades promovidas pela mtmicipalidade.
e. ~ref eítura munícípat de fflerídíano
C. G. C. (M. F.) N.o 45 116 092/000 1-08
RUA 7 DE SETEMBRO, 1117 - TELEFONE, 75-1124
ESTADO D E SÃO PAULO
Lei nQ l7/ 77 ,..__ - fls.-0)-
Artigo 7º - O .Brazão será r~produzido em clichês, pal'.'§. ti!!!
bra r a document ação do Município de . .l:•eridiano, com a representaçãoicnogxáfica da s cores em conformidade com.convencional internacio--
nal, quando a impre ssão é f ei t a a uma só cor, e, a obediência das -
cores heraldicas quando a impressão é feita em policra.m.ia •
.Artigo 82 - O;bjeti vmido a divulgação municipalista, o Brazão lWunici1>al po derá s e:c r eproduzido em decalco.manias, brazões de -
fachada s , f l âmulas, clichês, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como a postas em objeto de arte, desde que, em qualquer reprodução se j am observada s 2"S cores heraldicas.
Arti go 92 - A crit ério
.; y,s+i'tui· a~o ~ l:l ( ;T·":Yj'.;'l'l.,r "!)C, "f-;P A'Z'°t QII ..J-J..J.. ..., .__. .A J..U .;..;., ,.:. ..l., ~ . .:.. t.... .... "-' ... J. j
rn or1o e "en·, i ·-,-' ,nn,·,-o c c.. ~· ·0· 1 ·( <·-i c·aQ J.il U ~ .il.i. - l .LJ \Á,..;i. ~ 1 V ;::) l J -L.....;... U _:,.. "'-" '
raria ou.t orgadas.
dos :poderes mimicipais, poderâ serpara comenda aqueles que, de algumte:nha.m merecido e justificado a hog_
§ Dnico - Ser á a comenda constituida por medalha do Brazão,
esmaltada em cores ou i'u.nd.i das em metal, ouro ou prata em lapela co!l
as cores munici pais, acompanhada do diploma da ordem de ncoMEIIDA:DORDA ORDEM !.['"JNICIPA.L DO BRAZÃ0 11 •
Artigo 102 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publ:
cação, r evogada s as di sposições em contrário. -
xação no
mento no
l ugar
Me ridiano, 26 de setembro de 1977.
--z:;7 _,,/, '4: / .
,y~
/%. ~ , vo se 1ssa o
Prefeito TunL~icipal
-~~~~~~~---...~~------~~--~------~~~ Baldin