br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 45/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1987
Date 1987-06-29
EmentaDispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.
native_id632

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 045, DE 29 DE JUNHO DE 1987
(Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras 
providências). 
IRCEU FAGUNDES, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em26 de junho de 1987, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Artigo 1º - Ficam considerados feriados neste Município, as datas 
abaixo, a saber: 
- 19 de março – São José – data de fundação do município; 
- Sexta-Feira da Paixão; 
- Corpus Crhisti; 
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira da cidade.
 Artigo 2º - Será comemorado por antecipação, na segunda-feira, o 
feriado que cair no dia da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e 
domingos e o dia 19 de março (fundação do município), que será comemorado no 
mesmo dia.
Artigo 3º - Aplicam-se a esta Lei os demais dispositivos inseridos 
no Decreto Federal nº 91.604, de 02/09/85, que regulamenta a Lei Federal nº 
7.320, de 11/06/85, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá 
outras providências.
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 13/65, de 12/11/65. 
Meridiano, 29 de junho de 1987. 
(as.) Irceu Fagundes 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, em livro 
próprio, afixada no lugar de costume e publicada nos termos da Lei Complementar 
nº 384, de 28 de dezembro de 1984. 
(as.) Hermenegildo Baldin 
SECRETÁRIO 

open original →