| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1987 |
| Date | 1987-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências. |
| native_id | 632 |
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LEI Nº 045, DE 29 DE JUNHO DE 1987 (Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências). IRCEU FAGUNDES, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em26 de junho de 1987, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam considerados feriados neste Município, as datas abaixo, a saber: - 19 de março – São José – data de fundação do município; - Sexta-Feira da Paixão; - Corpus Crhisti; - 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira da cidade. Artigo 2º - Será comemorado por antecipação, na segunda-feira, o feriado que cair no dia da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e o dia 19 de março (fundação do município), que será comemorado no mesmo dia. Artigo 3º - Aplicam-se a esta Lei os demais dispositivos inseridos no Decreto Federal nº 91.604, de 02/09/85, que regulamenta a Lei Federal nº 7.320, de 11/06/85, que dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 13/65, de 12/11/65. Meridiano, 29 de junho de 1987. (as.) Irceu Fagundes PREFEITO MUNICIPAL Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, em livro próprio, afixada no lugar de costume e publicada nos termos da Lei Complementar nº 384, de 28 de dezembro de 1984. (as.) Hermenegildo Baldin SECRETÁRIO