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norma nº 75/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1988
Date 1988-02-29
EmentaInstitui o 14º Salário para os funcionários e servidores públicos municipais e inativos.
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LEI Nº 075, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988
(Institui o 14º Salário para os funcionários e servidores 
públicos municipais e inativos). 
IRCEU FAGUNDES, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 26 de fevereiro de 1988, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - No mês correspondente ao do seu nascimento, de cada ano, a todo 
funcionário ou servidor público municipal e inativos, será pago uma gratificação salarial, 
independentemente da remuneração a que fizer jus. 
 § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida no mês 
correspondente ao do nascimento, por mês de serviço, prestado nos 12 (doze) meses anteriores. 
 § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como 
mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. 
 § 3º - Os inativos que estiverem percebendo proventos de aposentadoria 
cumulativo com o exercício de cargo ou função pública municipal, farão jus a gratificação 
correspondente a maior remuneração que perceberem, para efeitos dos parágrafos anteriores. 
 Artigo 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os 
fins previstos no parágrafo 1º, do artigo 1º, desta lei. 
 Artigo 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o 
empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta 
lei, calculada sobre a remuneração do mês de rescisão. 
 Artigo 4º - As despesas com autorização de que trata a presente lei, no corrente 
exercício, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário. 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus 
efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições contrárias. 
Meridiano, 29 de fevereiro de 1988. 
Irceu Fagundes 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, em livro próprio, afixada no 
lugar de costume e publicada nos termos da Lei Complementar nº 384, de 28 de dezembro de 
1984. 
Hermenegildo Baldin 
SECRETÁRIO 

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