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norma nº 462/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaAutoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
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LEI Nº 462, DE 02 DE MARÇO DE 1998
Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de 
São Paulo para municipalização da gestão das ações e 
serviços de assistência social e dá outras providências. 
 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 27 de fevereiro de 1998, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, 
Família e Bem Estar Social, com vigência a partir de 02 de janeiro de 1998, tendo por objeto a 
ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social 
para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das 
ações e serviços de assistência social do Município. 
 Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, 
objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de até 03 (três) anos, a 
gestão dos serviços para executar, com cooperação técnica, administrativa e financeira do 
Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência 
social situadas no município. 
 Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução da presente lei onerarão 
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Meridiano, 02 de março de 1998. 
 _________________________________ 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada 
no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada no Cartório de Serviço 
Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
 ________________________________ 
 HERMENEGILDO BALDIN 
 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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