| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
| native_id | 642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 462, DE 02 DE MARÇO DE 1998 Autoriza a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo para municipalização da gestão das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 27 de fevereiro de 1998, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, com vigência a partir de 02 de janeiro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de até 03 (três) anos, a gestão dos serviços para executar, com cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no município. Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 02 de março de 1998. _________________________________ JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada no Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. ________________________________ HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO