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norma nº 469/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1998
Date 1998-04-27
EmentaAutoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda.
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LEI Nº 469, DE 27 DE ABRIL DE 1998
Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às 
famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e 
Complementando a Renda. 
 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 24 de abril de 1998, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a repassar subsídio 
financeiro a partir de 1º de abril de 1998, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e 
Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no Convênio, firmado com a 
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. 
 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo rapasse 
da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Meridiano, 27 de abril de 1998. 
 _________________________________ 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada 
no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada no Cartório de Serviço 
Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
 ________________________________ 
 HERMENEGILDO BALDIN 
 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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