| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda. |
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LEI Nº 469, DE 27 DE ABRIL DE 1998 Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 24 de abril de 1998, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro a partir de 1º de abril de 1998, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no Convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo rapasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 27 de abril de 1998. _________________________________ JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada no Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. ________________________________ HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO