| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1999 |
| Date | 1999-03-01 |
| Ementa | Autoriza a doação de rede de energia elétrica e iluminação pública e dá outras providências. |
| native_id | 645 |
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LEI N.º 488, DE 01 DE MARÇO DE 1999 (Autoriza a doação de rede de energia elétrica e iluminação pública e dá outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 de fevereiro de 1999, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar a Elektro - Eletricidade e Serviços S/A, rede de energia elétrica, inclusive transformadores, conjuntos de iluminação pública, lâmpadas e demais acessórios, de sua propriedade, localizados neste município, implantados ou a serem construídos. Artigo 2.º - Fica o Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar os contratos de doação em nome da Prefeitura Municipal, podendo estabelecer as cláusulas contratuais que se fizerem necessárias. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições contrárias. Meridiano, 01 de março de 1999. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4.º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO