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norma nº 488/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 1999
Date 1999-03-01
EmentaAutoriza a doação de rede de energia elétrica e iluminação pública e dá outras providências.
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LEI N.º 488, DE 01 DE MARÇO DE 1999
 (Autoriza a doação de rede de energia elétrica e 
 iluminação pública e dá outras providências) 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, 
Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 26 de fevereiro de 1999, aprovou e ele nos termos do inciso III 
do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
 Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo, autorizado a doar a Elektro - 
Eletricidade e Serviços S/A, rede de energia elétrica, inclusive transformadores, 
conjuntos de iluminação pública, lâmpadas e demais acessórios, de sua propriedade, 
localizados neste município, implantados ou a serem construídos. 
 Artigo 2.º - Fica o Prefeito Municipal, igualmente autorizado a assinar 
os contratos de doação em nome da Prefeitura Municipal, podendo estabelecer as 
cláusulas contratuais que se fizerem necessárias. 
 Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4.º - Revogam-se as disposições contrárias. 
 Meridiano, 01 de março de 1999. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, 
afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao 
Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com 
o § 4.º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
 HERMENEGILDO BALDIN 
 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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