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norma nº 523/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaAutoriza a abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências.
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LEI N° 523, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000
 
 (Autoriza a abertura de um crédito adicional 
suplementar e dá outras providências). 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, 
Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 11 de setembro de 2000, aprovou e ele nos termos do 
inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar, na importância de R$-
28.000,00-(vinte e oito mil reais), destinado à suplementação da seguinte verba do 
Orçamento Fiscal do Município, do corrente exercício, a saber: 
 2. PODER EXECUTIVO 
2130. SERVIÇOS URBANOS 
4110/16914551.30. Obras e Instalações------------------------------------- R$- 28.000,00 
 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com 
recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente. 
2. PODER EXECUTIVO 
2140. SERVIÇOS MUN. ESTRADAS DE RODAGEM 
4110/16885341.31. Obras e Instalações------------------------------------- R$- 28.000,00 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárias. 
 Meridiano, 12 de setembro de 2000. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, 
afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao 
Cartório de Serviços Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade 
com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
 HERMENEGILDO BALDIN 
 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

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