| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2000 |
| Date | 2000-09-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências. |
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LEI N° 523, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000 (Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 11 de setembro de 2000, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar, na importância de R$- 28.000,00-(vinte e oito mil reais), destinado à suplementação da seguinte verba do Orçamento Fiscal do Município, do corrente exercício, a saber: 2. PODER EXECUTIVO 2130. SERVIÇOS URBANOS 4110/16914551.30. Obras e Instalações------------------------------------- R$- 28.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente. 2. PODER EXECUTIVO 2140. SERVIÇOS MUN. ESTRADAS DE RODAGEM 4110/16885341.31. Obras e Instalações------------------------------------- R$- 28.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Meridiano, 12 de setembro de 2000. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviços Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO