| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | Dispõe de celebração de convênio e aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Cultura, objetivando a implantação e manutenção do Projeto “GURI” de acordo com o Decreto nº 48.065, de 04/09/2003 e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 1 LEI Nº 620, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 (Dispõe de celebração de convênio e aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Cultura, objetivando a implantação e manutenção do Projeto “GURI” de acordo com o Decreto nº 48.065, de 04/09/2003 e dá outras providências). Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 31 de outubro de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Cultura, objetivando a implantação e manutenção de pólos do Projeto “GURI”, visando a execução de atividades de formação e difusão musical, de que trata o Decreto nº 48.065, de 04 de setembro de 2003. Artigo 2º - O instrumento de formaliza o Convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os particípes. Artigo 3º - Fica acrescentada na Lei Municipal nº 556, de 03/09/2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 2002 a 2005, e também, acrescentada na Lei Municipal nº 577, de 01/07/2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003, o seguinte programa: 0216-SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 13 – CULTURA 13.392 – Difusão Cultural 13.392.0170 – Programação de Eventos Culturais 13.392.0170.1034.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. PARA O PROJETO GURI 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 23.392.0170.2039.0000 – MANUT. DO PROJETO GURI 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Artigo 4º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I – Recebe repasse financeiro efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Cultura e, bens materiais a título de doação ou cessão em comodato; II – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas do objeto conveniado. Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no inciso II será efetuado mediante a utilização dos recursos financeiros a serem repassados. Artigo 5º - Os encargos com a execução da presente lei, correrão através da dotação incorporada ao orçamento vigente, programada no artigo 3º, por onde serão contabilizados os valores repassados. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 2 Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de novembro de 2003. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL