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norma nº 621/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaDispõe de celebração de Convênio com a Fundação Educacional de Fernandópolis - FEF e dá outras providências.
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LEI Nº 621, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 
(Dispõe de celebração de Convênio com a Fundação 
Educacional de Fernandópolis - FEF e 
 dá outras providências). 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 31 de outubro de 203, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a celebrar 
Convênio com a Fundação Educacional de Fernandópolis - FEF, objetivando estabelecer 
parceria entre a referida Fundação e esta Prefeitura Municipal, para prestação de serviços e 
ajuda mútua, envolvendo os munícipes e os diversos cursos nas áreas de saúde, exatas e 
humanas. 
 Parágrafo Único – O Convênio a ser celebrado será nos termos e condições da 
minuta anexa, que faz parte integrante desta lei. 
 Artigo 2º - Os encargos que eventualmente incidirão na execução do presente 
convênio, de responsabilidade do Município, correrão por conta de verbas próprias 
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus 
efeitos retroagidos a partir de 08/10/2003, revogadas as disposições em contrário. 
 Meridiano, 03 de novembro de 2003. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de 
conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data 
supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 
Lei nº 621 de 03/11/2003 
 TERMO DE CONVÊNIO 
Convênio que entre si celebram a FUNDAÇÃO 
EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO para 
parceria mútua através dos diversos cursos com 
prestação de serviços e outros. 
 A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS, localizada na cidade 
de Fernandópolis, Estado de São Paulo, na Avenida Teotônio Vilela, s/nº - Campus 
Universitário, inscrita no CNPJ sob o nº 49.678.881/0001-93, neste ato representada por seu 
Presidente, SR. LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, doravante denominada simplesmente de 
FUNDAÇÃO, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO, com sede na cidade de 
Meridiano, Estado de São Paulo, na Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716, centro, inscrita no 
CNPJ sob o nº 45.116.092/0001-08, neste ato representada pela SRA. VILMA APARECIDA 
CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal, adiante denominada simplesmente de 
PREFEITURA, resolveram firmar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
 O presente Convênio tem por finalidade estabelecer parceria entre a 
FUNDAÇÃO e a PREFEITURA para prestação de serviços e ajuda mútua, envolvendo os 
munícipes e os diversos cursos nas áreas de saúde, exatas e humanas. Estarão atuando 
nas ações os alunos regularmente matriculados, professores e coordenadores 
CLÁUSULA SEGUNDA 
 A FUNDAÇÃO, pelo presente termo de convênio, estabelecerá parcerias com a 
PREFEITURA, sem quaisquer ônus, na prestação de serviços à população de baixa renda 
nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Farmácia-Bioquímica, Enfermagem, Biomedicina, 
Psicologia, Sistemas de Informação, Engenharia de Alimentos, Ciências Econômicas, 
Cursos de Licenciatura e Cursos Técnicos. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
 A FUNDAÇÃO se compromete com a PREFEITURA a prestar os serviços, 
objeto da Cláusula Segunda, quando tratar-se de atendimentos em suas clínicas, 
devidamente agendados, com encaminhamento médico comprovado, bem como na própria 
municipalidade para atendimento de campanhas. 
CLÁUSULA QUARTA 
 A FUNDAÇÃO, através do curso de Farmácia-Bioquímica (Farmácia-Escola), 
produzirá, mediante solicitação da PREFEITURA, por meio de pedido do profissional 
competente, medicamentos manipulados, comprometendo-se, a última, a efetuar o 
pagamento das matérias-primas utilizadas 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. 
CLÁUSULA QUINTA 
 A PREFEITURA se compromete, em contrapartida, em encaminhar seus 
munícipes para se matricularem e freqüentarem os cursos oferecidos pela FUNDAÇÃO. 
CLÁUSULA SEXTA 
 
Lei nº 621, de 02/11/03 
 O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua 
assinatura, podendo ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, 
mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo 
pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as 
responsabilidades relativas a conclusão ou extinção do oferecimento do mesmo. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
 Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e 
interpretação do presente Convênio, fica eleito o Foro da cidade de Fernandópolis, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente 
termo em três vias de igual teor e para um só efeito, aceitando, sem restrições, as condições 
ora estabelecidas, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações assumidas. 
Fernandópolis (SP),...........de ................de 2003 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
 LUIZ VILAR DE SIQUEIRA VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
 PRESIDENTE PREFEITA MUNICIPAL 
 
TESTEMUNHAS: 
NOME: NOME: 
CPF: CPF: 
ENDEREÇO: ENDEREÇO: 

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