| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | Dispõe de celebração de Convênio com a Fundação Educacional de Fernandópolis - FEF e dá outras providências. |
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LEI Nº 621, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 (Dispõe de celebração de Convênio com a Fundação Educacional de Fernandópolis - FEF e dá outras providências). Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 31 de outubro de 203, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a celebrar Convênio com a Fundação Educacional de Fernandópolis - FEF, objetivando estabelecer parceria entre a referida Fundação e esta Prefeitura Municipal, para prestação de serviços e ajuda mútua, envolvendo os munícipes e os diversos cursos nas áreas de saúde, exatas e humanas. Parágrafo Único – O Convênio a ser celebrado será nos termos e condições da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei. Artigo 2º - Os encargos que eventualmente incidirão na execução do presente convênio, de responsabilidade do Município, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 08/10/2003, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de novembro de 2003. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL Lei nº 621 de 03/11/2003 TERMO DE CONVÊNIO Convênio que entre si celebram a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO para parceria mútua através dos diversos cursos com prestação de serviços e outros. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS, localizada na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, na Avenida Teotônio Vilela, s/nº - Campus Universitário, inscrita no CNPJ sob o nº 49.678.881/0001-93, neste ato representada por seu Presidente, SR. LUIZ VILAR DE SIQUEIRA, doravante denominada simplesmente de FUNDAÇÃO, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO, com sede na cidade de Meridiano, Estado de São Paulo, na Rua Luiza Feltrin Guilhen, nº 1.716, centro, inscrita no CNPJ sob o nº 45.116.092/0001-08, neste ato representada pela SRA. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal, adiante denominada simplesmente de PREFEITURA, resolveram firmar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem por finalidade estabelecer parceria entre a FUNDAÇÃO e a PREFEITURA para prestação de serviços e ajuda mútua, envolvendo os munícipes e os diversos cursos nas áreas de saúde, exatas e humanas. Estarão atuando nas ações os alunos regularmente matriculados, professores e coordenadores CLÁUSULA SEGUNDA A FUNDAÇÃO, pelo presente termo de convênio, estabelecerá parcerias com a PREFEITURA, sem quaisquer ônus, na prestação de serviços à população de baixa renda nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Farmácia-Bioquímica, Enfermagem, Biomedicina, Psicologia, Sistemas de Informação, Engenharia de Alimentos, Ciências Econômicas, Cursos de Licenciatura e Cursos Técnicos. CLÁUSULA TERCEIRA A FUNDAÇÃO se compromete com a PREFEITURA a prestar os serviços, objeto da Cláusula Segunda, quando tratar-se de atendimentos em suas clínicas, devidamente agendados, com encaminhamento médico comprovado, bem como na própria municipalidade para atendimento de campanhas. CLÁUSULA QUARTA A FUNDAÇÃO, através do curso de Farmácia-Bioquímica (Farmácia-Escola), produzirá, mediante solicitação da PREFEITURA, por meio de pedido do profissional competente, medicamentos manipulados, comprometendo-se, a última, a efetuar o pagamento das matérias-primas utilizadas 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. CLÁUSULA QUINTA A PREFEITURA se compromete, em contrapartida, em encaminhar seus munícipes para se matricularem e freqüentarem os cursos oferecidos pela FUNDAÇÃO. CLÁUSULA SEXTA Lei nº 621, de 02/11/03 O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas a conclusão ou extinção do oferecimento do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o Foro da cidade de Fernandópolis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efeito, aceitando, sem restrições, as condições ora estabelecidas, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações assumidas. Fernandópolis (SP),...........de ................de 2003 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO LUIZ VILAR DE SIQUEIRA VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PRESIDENTE PREFEITA MUNICIPAL TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: ENDEREÇO: ENDEREÇO: