| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2004. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 ========================================================================================================= LEI Nº 623, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003. (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2004). Profª VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de novembro de 2003, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Meridiano, para o exercício de 2004, Estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$-3.900.000,00-(três milhões e novecentos mil reais), sendo: Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$- Receita Tributária.................................................................. R$- 223.000,00 Receita de Contribuições....................................................... R$- 188.500,00 Receita Patrimonial............................................................... R$- 19.000,00 Receita de Serviços............................................................... R$- 2.000,00 Transferências Correntes....................................................... R$-3.491.000,00 Outras Receitas Correntes..................................................... R$- 47.000,00 Sub Total............................................................................... R$-3.970.500,00 Receitas de Capital Alienação de Bens................................................................. R$- 12.000,00 Transferências de Capital...................................................... R$- 390.000,00 Sub Total ............................................................................. R$- 402.000,00 RESUMO Receitas Correntes................................................................. R$-3.970.500,00 Receitas de Capital................................................................ R$- 402.000,00 Deduções da Receita Corrente.............................................. R$- 472.500,00 TOTAL.................................................................................. R$-3.900.000,00 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 ========================================================================================================= Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$- 01 – Legislativa..................................................................... R$- 200.000,00 04 – Administração............................................................... R$- 519.000,00 08 – Assistência Social......................................................... R$- 253.500,00 09 – Previdência Social......................................................... R$- 282.500,00 10 – Saúde............................................................................. R$- 906.000,00 12 – Educação....................................................................... R$- 601.000,00 15 – Urbanismo..................................................................... R$- 469.000,00 16 – Habitação....................................................................... R$- 60.000,00 20 – Agricultura..................................................................... R$- 101.000,00 22 – Industria ........................................................................ R$- 1.000,00 26 – Transporte...................................................................... R$- 162.000,00 27 – Desporto e Lazer..... ..................................................... R$- 172.000,00 28 – Encargos Especiais........................................................ R$- 183.000,00 99 – Reserva de Contingência............................................... R$- 10.000,00 TOTAL ................................................................................ R$-3.900.000,00 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$- Pessoal e Encargos Sociais.................................................... R$-2.182.200,00 Juros e Encargos da Dívida................................................... R$- 4.000,00 Outras Despesas Correntes.................................................... R$-1.037.500,00 Sub Total............................................................................... R$-3.223.200,00 DESPESAS DE CAPITAL R$- Investimentos..................................................................... R$- 556.800,00 Inversões Financeiras......................................................... R$- 10.000,00 Amortização da Dívida....................................................... R$- 100.000,00 Sub Total............................................................................ R$- 666.800,00 Reserva de Contingência.................................................... R$- 10.000,00 TOTAL............................................................................... R$- 676.800,00 RESUMO: Despesas Correntes ..............................................................R$-3.223.200,00 Despesas de Capital..............................................................R$- 666.800,00 Reserva de Contingência ......................................................R$- 10.000,00 TOTAL ................................................................................R$-3.900.000,00 POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO....................................... R$- P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 ========================================================================================================= 0101 – Câmara Municipal................................................... R$- 200.000,00 0201 – Gabinete do Prefeito............................................... R$- 75.000,00 0202 – Diretoria Administrativa......................................... R$- 345.000,00 0203 – Finanças e Contabilidade........................................ R$- 103.000,00 0204 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente..... R$- 42.000,00 0205 – Fundo Municipal da Assistência Social................. R$- 208.500,00 0206 – Fundo de Previdência Municipal............................ R$- 282.500,00 0207 – Fundo Municipal de Saúde..................................... R$- 906.000,00 0208 – Setor do Ensino Fundamental................................ R$- 122.000,00 0209 – Setor de Transporte de Alunos............................... R$- 214.000,00 0210 – Setor de Ensino Superior........................................ R$- 16.000,00 0211 – Setor de Educação Infantil..................................... R$- 232.000,00 0212 – Setor de Merenda Escolar...................................... R$- 17.000,00 0213 – Setor de Vias Urbanas............................................ R$- 529.000,00 0214 – Setor de Agricultura............................................... R$- 101.000,00 0215 – Setor de Estradas de Rodagem Municipal.............. R$- 162.000,00 0216 – Setor de Esportes e Recreação................................ R$- 172.000,00 0217 – Encargos Gerais do Município............................... R$- 163.000,00 9000 – Reserva de Contingência........................................ R$- 10.000,00 TOTAL............................................................................... R$-3.900.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; II – Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, nos termos inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal; III – Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados IV – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. V – Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou particulares. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 ========================================================================================================= Artigo 6º - A dotação global denominada RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será utilizada como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições contrárias. Meridiano, 01 de dezembro de 2003. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL